Em julgamento realizado na última quarta-feira (9), no Fórum de Criciúma, o réu Maike Gilberto Lopes de Araujo foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio qualificado e condenado apenas por lesão corporal leve, após os jurados acatarem a tese da defesa. O caso, ocorrido em 9 de setembro de 2022, envolveu uma discussão motivada por ciúmes e terminou com uma facada na vítima, Altino Matos de Sá.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu por volta das 2h30 da madrugada, dentro de uma residência na Rua Júlio Werner, no bairro Nossa Senhora da Salete. O acusado teria agido por motivo fútil, ao se irritar por ver Vinícius Matos de Sá, irmão da vítima, dançando com uma vizinha. Ao tentar atacar Vinícius, Maike foi contido por Altino, que acabou sendo atingido com um golpe de faca no lado esquerdo do tórax.
De acordo com o Ministério Público, a vítima recebeu atendimento médico rápido, devido a intervenção de terceiros, salvando a vida de Altino. Por isso, Maike foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado, com pena mínima prevista de 12 anos de reclusão.
Defesa conseguiu desclassificar o crime
Durante o julgamento, no entanto, os jurados aceitaram a versão apresentada pela defesa de que não houve intenção de matar. A advogada Aline Marques, que assumiu o caso um mês antes do julgamento, argumentou que a facada foi um ato isolado e que a dinâmica dos fatos não demonstrava dolo homicida.
"Esse resultado é fruto de um trabalho técnico e minucioso realizado pela defesa desde que assumimos o processo. Analisamos cada detalhe dos autos, reconstruímos a dinâmica dos fatos e demonstramos aos jurados, com base nas provas, que não havia intenção de matar. A desclassificação é, portanto, o reflexo direto de uma atuação estratégica e comprometida com a verdade, garantindo a liberdade do cliente", afirma a advogada.
Com a desclassificação da acusação para lesão corporal leve, a pena mínima caiu de 12 anos para apenas 3 meses de detenção, o que na prática permite ao réu responder em liberdade e até cumprir medidas alternativas, a depender da decisão do juiz responsável pela execução penal.
O caso, que se estendia desde 2022, agora segue para a fase de execução da pena, com expectativa de cumprimento em regime mais brando, dada a natureza da nova condenação.