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Real volume de esgoto deve ser medido, aponta projeto

Vereadora de Criciúma propôs, e o Legislativo aprovou, iniciativa que revisa forma de cobrança pela Casan
Por Redação Criciúma, SC, 04/03/2020 - 14:21
Vereadora Camila do Nascimento / Divulgação
Vereadora Camila do Nascimento / Divulgação

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Os vereadores aprovaram na Sessão desta terça-feira, 3, o projeto de lei complementar PLC/n°004 /2019, de autoria da vereadora Camila Nascimento (PSD), que altera a Lei Complementar n° 52, de 2 de maio de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e o Conselho Municipal de Saneamento Básico no município.

O objetivo do projeto é que seja efetuada por parte da concessionária fornecedora (Casan) a cobrança da tarifa de esgoto em valor correspondente ao volume efetivamente lançado à rede de esgoto, conforme identificado em medidor de efluentes a ser instalado pelo consumidor, caso tenha interesse.

A parlamentar entende que o critério adotado pela Casan, de 100% do faturamento da água, encerra ilegitimidade, na medida em que a água fornecida não é devolvida integralmente ao sistema sanitário. Portanto, que se busca com o projeto não é insurgir quanto à cobrança da tarifa de esgoto no percentual de até 100% da tarifa de água, mas sim quanto à incidência dessa tarifa sobre o volume consumido.

A parlamentar destaca que o volume de água consumido não é idêntico ao volume de efluentes que retornam à rede de esgoto. “O projeto prevê a possibilidade de instalação de medidor de efluentes, a fim de que seja apurado o real volume de esgoto lançado à rede, o qual deverá ser utilizado como base de cálculo para a aplicação da tarifa”, pontuou.

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