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"Punir o CPF, não o CNPJ", defende procurador da FCF sobre violência entre torcidas

Rodrigo Capella fez a declaração em entrevista à Rádio Som Maior na manhã desta segunda-feira (20)

Por Enio Biz Criciúma/SC, 20/10/2025 - 11:50
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Representando a Federação Catarinense de Futebol (FCF) em reuniões com o Ministério Público de Santa Catarina e a Polícia Militar, o procurador jurídico da entidade, Rodrigo Capella, destacou que medidas mais duras e individualizadas estão sendo adotadas contra torcedores envolvidos em episódios de violência. Segundo ele, o foco agora é responsabilizar as pessoas físicas (CPF), em vez das torcidas organizadas como entidades jurídicas (CNPJ).

Capella informou que, no último mês, foram realizadas duas reuniões no Ministério Público com representantes da Polícia Militar do Estado, resultando na punição de três torcidas organizadas: Gavião Zóio Negro (Figueirense), Mancha Azul (Avaí) e a Torcida Independente do Brusque. Pelo período de três meses — até o final de 2025 —, essas torcidas estão proibidas de comparecer aos estádios com qualquer adereço ou uniforme identificando suas respectivas organizações. Os membros poderão entrar nos estádios apenas com vestimentas neutras ou do próprio clube, desde que não ostentem símbolos das organizadas.

“Punir o CPF, não o CNPJ”, afirmou.

Durante uma das reuniões ocorridas em 22 de setembro, com a participação de oficiais da PM e representantes das torcidas, Capella relatou que houve reconhecimento, por parte dos líderes das organizadas, dos erros cometidos por seus membros. No encontro, também esteve presente o presidente da Associação de Torcidas Organizadas do Brasil - Seccional SC, representando as demais torcidas do Estado.

“Eles reconheceram os erros das próprias torcidas, disseram que tomam todas as medidas possíveis para coibir crimes. Mas o que realmente todos concordam é que deve-se punir o CPF, ou seja, a pessoa física, e não a jurídica. Punir a pessoa jurídica não está adiantando absolutamente nada”, afirmou Capella.

Segundo ele, a experiência anterior mostra que a punição direta aos torcedores envolvidos é mais eficaz.

“No ano passado, em um episódio em Caxias do Sul, o Ministério Público pediu a punição de pessoas físicas envolvidas em brigas. O Figueirense cumpriu a determinação, proibiu esses indivíduos, e deu certo.”

Capella defendeu ainda o uso da tecnologia de reconhecimento facial como ferramenta essencial para coibir a entrada de criminosos nos estádios.

“Essa é a única maneira que temos de impedir que criminosos entrem nos estádios. Já está funcionando em alguns clubes como Figueirense, Criciúma, Avaí e Joinville. Tivemos reunião com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, que assumiu a missão de instalar câmeras em todos os estádios de Santa Catarina”, explicou.

O procurador adiantou que um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) está sendo elaborado pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital para atualizar o documento atualmente em vigor, datado de 10 de março de 2008, firmado após o episódio que envolveu a morte do seu Ivo Costa no estádio Heriberto Hülse, em Criciúma.

“O TAC está defasado. Precisamos evoluir, principalmente com relação à punição de pessoas físicas. A pessoa jurídica não comete crimes, quem comete é a pessoa natural, e são essas que precisam ser responsabilizadas”, reforçou.

Capella também comentou sobre recentes episódios de violência envolvendo torcedores, que ocorreram fora dos estádios, como em rodovias. Segundo ele, esses casos exigem atuação conjunta das forças de segurança e encaminhamento ao Ministério Público e ao Judiciário.

“O que ocorreu ontem, pelo que soube, foi fora do estádio, na BR-101. Aí é muito mais difícil. Mas dentro dos estádios, a única solução é o reconhecimento facial, e punir os responsáveis com proibição de acesso”, concluiu.

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