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Projeto que regulamenta internação involuntária é aprovado em Morro da Fumaça

Medida cria rede integrada de prevenção, tratamento e acolhimento de pessoas com dependência química e transtornos mentais

Por Redação Criciúma, 30/11/2025 - 17:15 Atualizado há 4 horas
Foto: Arquivo/4oito/Divulgação
Foto: Arquivo/4oito/Divulgação

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O Projeto de Lei nº 24/2025, que cria o Sistema Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool, Outras Drogas e Dependências (SIMPAD), foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, e passa a instituir em Morro da Fumaça uma nova política integrada de prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social. A proposta, de autoria do vereador Luciano Formentin Pereira, organiza de forma inédita no município uma rede estruturada e alinhada às legislações federal e estadual que tratam do tema.

O SIMPAD funcionará como um sistema articulado entre órgãos municipais, entidades privadas, instituições de saúde, organizações sociais e setores de educação, esporte e assistência. Entre as estruturas previstas estão o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool, Outras Drogas e Dependências (COMAD), a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação, a Assistência Social, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de hospitais, unidades de ensino e organizações da sociedade civil com atuação comprovada.

A proposta segue as diretrizes da Lei Federal nº 11.343/2006, da Lei nº 10.216/2001 e das atualizações da Lei nº 13.840/2019, que modernizou a política nacional sobre drogas. Para o autor, o sistema representa um avanço na coordenação das ações locais. “A dependência química é um desafio que exige união de esforços. O SIMPAD nasce para fortalecer essa rede, garantindo efetividade e monitoramento contínuo”, afirmou Luciano.

Internação involuntária

Um dos pontos centrais do projeto é a autorização para que o Município desenvolva programas de internação voluntária e involuntária de dependentes químicos e pessoas com transtornos mentais, sempre seguindo os critérios técnicos previstos em lei. A internação involuntária poderá ocorrer apenas mediante solicitação de familiar, responsável legal ou profissional das áreas de saúde ou assistência social, com laudo médico assinado por profissional registrado no CRM. O texto veda pedidos por agentes de segurança pública, reforçando o caráter terapêutico da medida. “A internação involuntária é excepcional e só ocorre quando outras alternativas se esgotam e há risco real à saúde do paciente. Não é punição, é proteção”, destacou o vereador.

O projeto também cria o COMAD, responsável por formular, acompanhar e fiscalizar a política municipal, com composição paritária entre poder público e sociedade civil. O SIMPAD contará ainda com o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool, Outras Drogas e Dependências (FUMPAD), que permitirá captar recursos municipais, estaduais, federais e privados para financiar ações, sob gestão da Secretaria de Assistência Social e supervisão do conselho.

Outro ponto relevante é a exigência de que todas as internações e altas sejam comunicadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública em até 72 horas, com relatório contendo identificação do usuário, justificativa técnica, situação familiar e estimativa de permanência. Além disso, as internações só poderão ocorrer em unidades de saúde ou hospitais gerais, seguindo protocolos oficiais, ficando proibida sua realização em comunidades terapêuticas acolhedoras.

Com a aprovação, o Município terá 90 dias para regulamentar a lei e definir fluxos, procedimentos e composição técnica do sistema. Até lá, caberá ao Executivo iniciar a articulação dos órgãos envolvidos para garantir a implantação do SIMPAD e do COMAD, integrando o novo modelo às políticas estaduais e federais já existentes.

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