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Projeto para retorno do transporte será votado nesta sexta-feira

Texto do Executivo de Criciúma busca liberar atividades do segmento
Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 07/05/2020 - 14:29 Atualizado em 07/05/2020 - 16:15
Fotos: Guilherme Nuernberg / 4oito
Fotos: Guilherme Nuernberg / 4oito

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Os vereadores de Criciúma votarão às 17h desta sexta-feira, 8, o projeto encaminhado pelo prefeito Clésio Salvaro (PSDB), que institui o Regime Emergencial de Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública devido à pandemia do novo coronavírus. O texto foi debatido em encontro realizado na manhã desta quinta-feira, 7, no Paço Municipal.

Confira também - Criciúma busca em Curitiba o modelo para a volta dos ônibus

O projeto, já protocolado no Legislativo prevê o retorno da atividade, com uma série de regramentos, a partir da próxima segunda-feira, 11. “Temos uma responsabilidade que vai além do interesse politico, eleitoral e estamos propondo esta lei. Me parece racional e tem o decreto que é muito restritivo. Eu concordo, mas quem sabe quantos passageiros vão pegar (o ônibus) no Verdinho a partir de segunda-feira, ou na Mina do Toco, ou na Linha Anta, ou na Linha Batista? Ninguém sabe. Tem que recomeçar. Não sabemos ao certo. Muitas pessoas do comércio me dizendo: ‘lutamos, lutamos e lutamos para abrir o comércio. A porta está aberta, mas o cliente não entra’. De repente o ônibus vai e não entra um passageiro. Acho que vale a pena começar isso”, enfatizou Salvaro durante a reunião.

O transporte coletivo no estado está suspenso desde o início da pandemia e na última semana o decreto foi prorrogado pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL), sem estipular data para um possível retorno. Com isso, o sistema que transportar em torno de um milhão de pessoas diariamente em Criciúma não tem nenhum ônibus circulando desde então e empresários e profissionais já acumulam prejuízos. 

Há algum tempo as empresas já vêm cancelando contratados de trabalhadores baseados em Medida Provisória do Governo Federal para evitar demissões. 

Restrições e regras

O projeto descreve que o serviço de transporte coletivo de passageiros de Criciúma fica  reconhecido como instrumento associado ao combate e à contenção da pandemia da Covid-19 e deverá atender, com prioridade alguns objetivos como: viabilizar a continuidade dos serviços, garantida pela Constituição Federal, em compatibilidade com a demanda existente; preservar a saúde dos usuários, através do reforço de ações de higienização e do dimensionamento da operação, em conformidade com as diretrizes de distanciamento social recomendadas pelos órgãos e entidades de saúde pública; garantir o transporte de pessoas, para o adequado funcionamento de hospitais, farmácias, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, bem como indústrias, comércio, bancos, lotéricas, supermercados, academias, construção civil, entre outros, que se encontram em funcionamento.  “Vamos fazer todo o trâmite e a votação ocorrerá em sessão remota. Com certeza vai para aprovação. É um momento importante e a volta do transporte acontecerá com muita responsabilidade, com 50% da capacidade entre tantos outros cuidados, seguindo vários protocolos de segurança para sustentação para as pessoas que trabalham as unidades de saúde, hospitais, é uma ação também de combate à Covid-19”, fala.

Sobre isso, Salvaro diz que o que se vê são muitas pessoas utilizando um único veículo, contribuindo com a proliferação do vírus. “O que mais se vê são pessoas amontoadas dentro dos carros. O ônibus proporciona um espaço maior para as pessoas consigam chegar no local de trabalho com segurança. Muitas pessoas estão perdendo emprego porque não têm como chegar ao local de trabalho. Queremos ver se a nossa lei supera este decreto.
Vamos fazer uma ampla campanha, até porque as pessoas do grupo de risco é bom que fiquem em casa para se cuidar da Covid-19”, cita.

O vereador, Ademir Horonato (MDB), também tem opinião favorável à iniciativa. “O projeto é bom. Tem que começar a organizar de como vai funcionar. Se der algum problema, a pandemia aumentar, pode trancar, é uma flexibilização. Vamos começar com parte dos ônibus para dar oportuniza ao trabalho”, relata.

O presidente do Sindicato dos Motoristas, Clésio Fernandes, o Buba, comemora os encaminhamentos. “Parece que vimos uma luz no fim do túnel. É uma oportunidade para os motoristas voltarem a trabalhar”, comenta o sindicalista, acrescentando que, por lei, profissionais acima de 52 anos de idade não poderão retornar neste momento. “Estes continuarão recebendo o auxílio do Governo Federal”, conclui.

 

O projeto encaminhado pelo Executivo:

 

Institui o Regime Emergencial de Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social
da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.


Art. 1º O serviço de transporte coletivo de passageiros do Município de Criciúma fica
formalmente reconhecido como instrumento associado ao combate e à contenção da pandemia
da COVID-19 e deverá atender, com prioridade, aos seguintes objetivos:
I - viabilizar a continuidade dos serviços, garantida pela Constituição Federal, em compatibilidade
com a demanda existente;
II - preservar a saúde dos usuários, através do reforço de ações de higienização e do
dimensionamento da operação, em conformidade com as diretrizes de distanciamento social
recomendadas pelos órgãos e entidades de saúde pública;
III - garantir o transporte de pessoas, para o adequado funcionamento de hospitais, farmácias,
laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, bem como
indústrias, comércio, bancos, lotéricas, supermercados, academias, construção civil, entre
outros, que se encontram em funcionamento.


Art. 2º A programação operacional especial dos serviços deverá levar em consideração não
apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade
adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de
integração, sobretudo nos horários de maior movimento.


Art. 3º As Concessionárias dos serviços de transporte coletivo deverão observar as regras
previstas no Decreto Municipal nº 455/20, de 11 de abril de 2020, referente às medidas de
prevenção e cuidado, reforçando as ações de:
I - higienização de veículos e equipamentos públicos que estão ao seu encargo, de modo a
minimizar o risco de contágio pelo novo Coronavírus;
II - proteção à saúde de seus colaboradores, adotando medidas de higiene e maior
distanciamento em relação aos usuários dos serviços.


Art. 4º As medidas previstas nesta lei deverão se iniciar às 0:00 hora do primeiro dia útil seguinte
Este documento é assinado digitalmente

Art. 5º Fica condicionada a permanência das previsões desta lei à evolução da COVID-19 no
Município de Criciúma, o que será verificado através de monitoramento, por meio de testes, bem
como levando-se em conta o número de pacientes internados.


Art. 6º Restabelecidas as condições de normalidade operacional, ainda que parcialmente, poderá
o Município de Criciúma fazer cessar a programação operacional especial e determinar a
retomada da execução dos contratos.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO
Prefeito do Município de Criciúma

 

Tags: coronavírus

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