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Proibido tráfego de caminhões pesados em três rodovias de Maracajá

Medida visa preservar a futura pavimentação das vias
Por Vitor Netto Maracajá - SC, 19/11/2019 - 20:41
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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O tráfego de veículos pesados, com peso bruto total acima de 10 toneladas, está proibido, à partir de quarta-feira, 20, nas rodovias nas Rodovias José Jovelino Costa e Alcino de Freitas (antiga MR-370), acesso à localidade de Encruzo do Barro Vermelho e Angelino Acordi, acesso a localidade de Espigão da Toca, até os limites com o município de Araranguá.

A norma integra decreto baixado pelo prefeito Arlindo Rocha, considerando a importância da preservação da segurança dos moradores das rodovias elencadas e, também, da integridade de trabalhadores e máquinas envolvidas nas obras de pavimentação que estão sendo executadas nas três rodovias. A medida, ainda, tem objetivo de preservar a futura pavimentação daquelas vias.

O conflito dos tráfegos de veículos e trabalhadores das obras de pavimentação e de caminhões de grande porte se tornou  preocupante nesta terça-feira, 19. Os serviços de preparação para pavimentação exigiram criação de desvios, que não estavam sendo respeitados por veículos de alta tonelagem, exigindo a proibição, via decreto municipal.

A proibição de tráfego nas três rodovias municipais não se aplica ao  transporte coletivo regular;  transporte de carga e descarga de bens e valores bancários;   coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde;  caminhões e veículos de entrega de materiais diversos, empregados no transporte de carga destinada a obras, residências ou estabelecimentos comerciais situados nas rodovias.

Também não têm trânsito proibido os caminhões e veículos de carga destinadas ao escoamento de produção agrícola, pecuária ou agro-industrial, de imóveis situados nas rodovias, para  manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água; e serviços de guincho. Os infratores serão autuados em conformidade com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

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