Os gastos com saúde podem ser deduzidos do Imposto de Renda, desde que sejam devidamente comprovados com documentos fiscais válidos. Essa dedução inclui pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias.
Nos últimos anos, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização dessas deduções, exigindo a comprovação dos pagamentos e da prestação dos serviços. Para tornar esse processo mais transparente e reduzir o risco de retenção na malha fina, foi lançado o Receita Saúde (saiba mais aqui), um sistema digital para a emissão de recibos de despesas médicas por profissionais autônomos.
Em 2024, a adesão ao Receita Saúde foi opcional, mas mesmo assim mais de 498 mil recibos foram emitidos e considerados na declaração pré-preenchida deste ano. A partir de 2025, a emissão de recibos por profissionais de saúde será obrigatoriamente feita por meio desse sistema.
Isso significa que, para que uma despesa médica seja aceita como dedutível na declaração de 2026, o profissional contratado deverá emitir o recibo digitalmente pelo Receita Saúde. Fique atento às mudanças para garantir sua dedução e evitar problemas com a Receita Federal!
*Jonas Roque Dagostim é contador do escritório Roque e Carradore Contadores Associados