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Profissionais da Saúde são obrigados a adotar o Receita Saúde

Sistema de emissão de recibos será base para a Declaração de Imposto de Renda 2026

por Jonas Roque Dagostim* Criciúma, SC, 27/02/2025 - 12:26 Atualizado em 27/02/2025 - 12:44

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Os gastos com saúde podem ser deduzidos do Imposto de Renda, desde que sejam devidamente comprovados com documentos fiscais válidos. Essa dedução inclui pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias.

Nos últimos anos, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização dessas deduções, exigindo a comprovação dos pagamentos e da prestação dos serviços. Para tornar esse processo mais transparente e reduzir o risco de retenção na malha fina, foi lançado o Receita Saúde (saiba mais aqui), um sistema digital para a emissão de recibos de despesas médicas por profissionais autônomos.

Em 2024, a adesão ao Receita Saúde foi opcional, mas mesmo assim mais de 498 mil recibos foram emitidos e considerados na declaração pré-preenchida deste ano. A partir de 2025, a emissão de recibos por profissionais de saúde será obrigatoriamente feita por meio desse sistema.

Isso significa que, para que uma despesa médica seja aceita como dedutível na declaração de 2026, o profissional contratado deverá emitir o recibo digitalmente pelo Receita Saúde. Fique atento às mudanças para garantir sua dedução e evitar problemas com a Receita Federal!

*Jonas Roque Dagostim é contador do escritório Roque e Carradore Contadores Associados

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