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Produtos químicos têm novas regras e multas podem chegar a R$ 350 mil

Norma atualiza licenças, relatórios mensais e fiscalização de substâncias controladas

Por José Demathé Criciúma, SC, 03/08/2026 - 10:32 Atualizado há 1 minuto
Atualização das normas visa aumentar a transparência das operações com químicos controlados | Foto: PF/4oito
Atualização das normas visa aumentar a transparência das operações com químicos controlados | Foto: PF/4oito

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Uma nova instrução normativa que atualiza as regras para o controle e a fiscalização de produtos químicos no país foi publicada pela Polícia Federal nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União. 

A medida disciplina o cadastro, a emissão de licenças e o monitoramento de atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas que lidam com substâncias que podem ser utilizadas na fabricação ilícita de drogas.

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As regras valem para quem produz, comercializa, transporta, armazena ou utiliza produtos constantes na lista de controle definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A nova norma revoga portarias anteriores publicadas em 2020 e 2021.

Multas podem chegar até R$ 350 mil | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/4oito

O que muda para as empresas

Pelo novo texto, todas as empresas e profissionais do setor devem manter cadastro atualizado e solicitar a licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos da Polícia Federal. O sistema também é o meio oficial para a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões relativas a operações de importação, exportação e reexportação.

Outra obrigação mantida e detalhada pela norma é o envio do Mapa Mensal de Controle, que reúne o relatório de todas as movimentações de produtos químicos efetuadas no mês anterior. O prazo final para o envio do documento é até o dia 15 de cada mês, e a entrega permanece obrigatória mesmo nos períodos em que o estabelecimento não registrar nenhuma movimentação de estoque.

Inspecções e penalidades

A norma também autoriza equipes da Polícia Federal a realizar fiscalizações presenciais em estabelecimentos e locais de atividade para vistoriar processos e, se necessário, apreender produtos em situação irregular. Dentre as punições estão: 

  • Infrações leves: Advertência e, em caso de reincidência, multa entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil;

  • Infrações graves: Multa de R$ 20 mil a R$ 350 mil;
  • Sanções administrativas: Suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para reincidentes e cancelamento definitivo da autorização em situações mais graves, como no caso de comprovado desvio de insumos para fins ilícitos.

Segundo a Polícia Federal, a atualização das normas visa aumentar a transparência das operações com químicos controlados e amplificar a capacidade de monitoramento dos órgãos de fiscalização em todo o país.
 

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