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Prefis do Estado é somente para débitos de março a dezembro de 2020

Interessados têm até o dia 31 de agosto para aderir
Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 22/07/2021 - 16:57
Foto: Divulgação
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Santa Catarina é um dos 17 estados brasileiros que instituíram o Programa de Recuperação Fiscal (Prefis), porém, a lei sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva, vale somente para débitos no período de março a dezembro de 2020.

A medida vai permitir que empresas em dívida com o Fisco estadual poderão refinanciar débitos fiscais gerados durante a pandemia. A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros. “Já é uma luta dos empresários desde o ano passado para que o Estado instituísse este programa. O Brasil ainda vive uma crise da pandemia e o Prefis de Santa Catarina restringiu a possibilidade de inclusão de débitos apenas de um período, que é de março de 2020 a dezembro de 2020, mas estamos em 2021 e ainda vivemos uma calamidade pública e em pandemia”, fala o advogado, contador e administrador de empresas, Edson Cichella.

Os contribuintes interessados em aderir ao programa, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), poderão cadastrar-se a partir desta quarta-feira, 21, até 31 de agosto. Serão regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com descontos sobre multas e juros de até 90%.

Poderão ser objeto do Prefis-SC/2021 os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, até 31 de dezembro de 2020, com redução de multas e juros de 90% para pagamento em cota única até o dia 31 de agosto. “A melhor alternativa é cada empresa fazer contas. O fluxo de caixa é o que vai dizer a melhor alternativa. Se precisa fôlego, é melhor fazer um parcelamento maior mesmo tendo um desconto menor. Quem não precisa tanto de fôlego, pode fazer menos parcelas e usufruir de uma redução maior”, comenta Cichella.

Os descontos do Prefis catarinense:

 

Em 60  vezes, desconto de 30%

Em 48 parcelas, desconto de 50%

Em 36 vezes, desconto de 70%

Em 24 meses, desconto de 75%

Em 12 vezes, desconto de 80%

Em parcela única até 31 de agosto, desconto de 90%

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