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Ponte Anita Garibaldi: STF passa adiante debate sobre dívida

Decisão do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, foi pelo encaminhamento à Câmara de Conciliação Federal
Por Francieli Oliveira Laguna, SC, 05/02/2019 - 06:38
Foto: Daniel Búrigo / A Tribuna
Foto: Daniel Búrigo / A Tribuna

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Para o Supremo Tribunal Federal (STF), antes de qualquer decisão sobre de quem é o custo da iluminação pública da Ponte Anita Garibaldi, em Laguna, é necessário mais diálogo. O despacho foi proferido pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Com isso, encaminhou o processo para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

“Dessa forma, tendo em conta que grande parte das ações relativas a conflitos federativos decorrem, muitas vezes, da ausência de prévio diálogo entre as partes, encaminhem-se os autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para tentativa de solução amigável entre as partes, tal como instrumento previsto nos artigos 3º e 174 do atual Código de Processo Civil”, traz o despacho.

Conta ultrapassa R$ 500 mil

A conta já ultrapassa os R$ 500 mil e aumenta R$ 14 mil todo mês. Por enquanto, a Celesc está impedida, por decisão judicial, a fazer o corte da energia, mesmo sem o pagamento. Desde que foi inaugurada, em julho de 2015, a ponte protagoniza disputas judiciais sobre a responsabilidade pelos custos de sua iluminação.

O processo chegou ao STF em abril de 2017, após a Prefeitura de Laguna recorrer de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, que entendeu ser o Município responsável pelos custos da iluminação da Ponte Anita Garibaldi. Em julho deste mesmo ano, a Procuradoria Geral da República se manifestou a favor da Prefeitura de Laguna, porém, esse parecer é apenas colaborativo e não tem poder de decisão.

Durante o processo, a Prefeitura de Laguna vem alegando não ter condições financeiras para arcar com a despesa e acredita que a rodovia é de interesse geral. Por outro lado, o DNIT sustenta que a ponte é de interesse local, portanto, sua manutenção deve ser custeada pelo Município.

Para conseguir reverter a situação, o Município de Laguna levantou vários pontos no recurso apresentado ao STF. Todos levam à mesma finalidade: demonstrar que a iluminação pública da ponte não se caracteriza como de interesse local, mas nacional, razão da obrigação do custeio do DNIT. Entre as razões apresentadas está a segurança no trânsito - o escoamento da produção fez com que ocorresse a duplicação da BR-101 e, consequentemente, a Ponte Anita Garibaldi; a iluminação da ponte estaria diretamente ligada à segurança no trânsito, dever atribuído à União.

O TRF4, no entanto, entendeu que, “inexistindo previsão legal para que o DNIT providencie a iluminação das vias federais, a prestação dos serviços de iluminação pública de rodovia dentro dos limites municipais competem ao Município, ainda que se trate de rodovia ou outro bem da União ou do Estado”.

Ao proferir seu parecer, a PGR colocou que “se a União deliberou construir a rodovia BR-101, integrada pela ponte aludida, é claro o interesse da coletividade nacional na via. Tal circunstância basta para implicar a competência e o dever correspondente da União de prover a ponte das condições de segurança de tráfego, inclusive de iluminação. A construção da rodovia é presumidamente, assim, o signo pelo qual o próprio poder central admite o interesse preponderante da coletividade nacional, no desenvolvimento de certa atividade, desde que não invada, artificialmente, a esfera local ou regional. E nada, no caso, indica haver similar defeito. A ponte compõe via de interligação da região Sul com a Sudeste do País, além de ser importante conexão internacional do Brasil com o Mercosul, como inquestionável no processo. Daí a competência federal para a obra e deveres dela decorrentes”, concluiu o subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira.

Concessão pode dar fim ao impasse

Ainda neste ano, o Governo Federal pretende repassar o trecho Sul da BR-101 para a iniciativa privada. Quando isso ocorrer, os problemas com iluminação, não somente na Ponte Anita Garibaldi, mas em elevados e viadutos ao longo do trecho, devem estar solucionados, pelo menos, dali para frente.

A garantia foi dada pela Agência Nacional de Trânsito e Transporte (ANTT) durante audiências públicas realizadas na região no ano passado para tratar da concessão da 101 Sul.

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