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Pedreiro que matou colega de trabalho é condenado

Tribunal do Júri condenou o réu por homicídio qualificado por uso de meio cruel a 12 anos de prisão
Por Redação Lages, SC, 30/07/2021 - 17:37 Atualizado em 30/07/2021 - 17:38
Foto: Divulgação
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O Tribunal do Júri da Comarca de Lages condenou Adilson Oliveira de Lima por homicídio qualificado - por motivo fútil e uso de meio cruel. O réu também foi condenado pelos crimes de ocultação de cadáver e por induzir ao erro juiz ou perito. 

Conforme narra a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu recebeu Jefferson Rodrigo Lehmann em sua casa para beber e conversar. Eles se conheciam por já terem trabalhado juntos como pedreiros. 

Durante a conversa, os homens começaram a discutir porque Alison falou que Jefferson teria pegado mais tábuas do que ele havia pedido emprestado ao patrão. 

A discussão evoluiu para uma briga corporal. Segundo a versão do réu, ele usou uma marreta para se defender, atacando a vítima com várias marretadas na cabeça. A vítima não resistiu. 

O réu levou o corpo do colega até os fundos da casa e tentou enterrá-lo, mas não conseguiu. Para esconder o cadáver, usou entulhos para cobrir o corpo. Na sequência, efetuou parcial limpeza na cena do crime. O crime ocorreu em 2 de fevereiro de 2019 em Lages. 

Em sua sustentação, a Promotora de Justiça Luciana Uller Marin ressaltou que a legítima defesa se aplica somente ao uso moderado dos meios necessários e que o réu usou meio cruel para matar a vítima. Ainda, requereu o afastamento da qualificadora do motivo fútil, ao argumento de que a versão de que as agressões se deram em razão do desentendimento em torno do empréstimo das tábuas foi trazida apenas pelo réu e não encontrava amparo nas demais provas dos autos, não sendo possível determinar a motivação do crime. 

Adilson Oliveira de Lima foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado pelo uso de meio cruel à pena de 12 anos de prisão. O réu também terá que cumprir 1 ano de reclusão por ocultação de cadáver, tendo sido absolvido pela prática de fraude processual. O réu já está em prisão preventiva e não poderá recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.

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