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Passageiro convidado a seguir a pé será indenizado

Motorista, em tom de deboche, sugeriu que o homem seguisse caminhando, quando ônibus atolou
Por Redação Imaruí, SC, 23/04/2019 - 18:17 Atualizado em 23/04/2019 - 18:19
Decisão foi tomada no Fórum de Imaruí / Divulgação
Decisão foi tomada no Fórum de Imaruí / Divulgação

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Um passageiro de ônibus que não conseguiu chegar ao seu destino será indenizado por ter sido convidado pelo motorista, em tom de deboche, para que seguisse o trajeto caminhando. A decisão é da Vara Única da comarca de Imaruí. A parada inesperada aconteceu 30 km antes do local desejado, quando o ônibus atolou entre Tubarão e Imaruí, em maio de 2017. Além da atitude pouco solícita do motorista, os passageiros foram deixados em local ermo, sem residências e sinal de telefone, e tiveram que caminhar por duas horas até chegarem a comunidade mais próxima. 

Conforme a decisão da juíza Cíntia Ranzi Arnt, houve descaso da empresa com os passageiros que pagaram pelo serviço e foram completamente abandonados por esta, tendo que caminhar por longa distância até o local de destino, sem qualquer auxílio. O homem será indenizado em R$ 8 mil em danos morais, além de danos materiais no valor da passagem, acrescido de juros e correção monetária.​​

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