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Passageira fica ferida em colisão entre ônibus e trem em Criciúma

Acidente aconteceu na noite dessa quinta-feira (04), no bairro Pinheirinho

Por Redação Criciúma, 05/09/2025 - 07:45 Atualizado há 7 horas
Foto: Divulgação/CBMSC
Foto: Divulgação/CBMSC

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Uma jovem, de 19 anos, ficou ferida após a colisão entre um ônibus do transporte coletivo municipal e uma locomotiva na noite desta quinta-feira (04), em Criciúma. Segundo informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu por volta das 20h30, na Avenida Centenário, no bairro Pinheirinho.

Conforne os socorristas, a passageira sofreu escoriações leves e foi atendida no local. Em seguida, foi encaminhada pelo  à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Próspera. Não houve registro de outras vítimas.

O coletivo fazia o trajeto entre o Terminal do Pinheirinho e o Terminal da Próspera quando, de acordo com a Polícia Militar, ao cruzar a linha férrea, acabou atingido lateralmente pela locomotiva conduzida por um homem de 63 anos. Conforme os militares, o motorista do ônibus, de 69 anos, relatou que não percebeu a aproximação do trem. Já o maquinista teria afirmado que os sinais luminosos e sonoros estavam acionados no momento da travessia.

Os demais passageiros foram transferidos para outro ônibus e seguiram viagem. 

Nota oficial Ferrovia Tereza Cristina

Uma imprudência registrada na noite desta quinta-feira (04), serve de alerta à população que mora ou transita nas proximidades da linha férrea: o abalroamento provocado por um ônibus de transporte coletivo, em uma composição da Ferrovia Tereza Cristina, na Passagem em Nível (PN) do Km 000+134 do ramal Rio Fiorita, em um cruzamento rodoferroviário na Avenida Centenário, no bairro Pinheirinho, em Criciúma.

O condutor não observou a aproximação do veículo ferroviário, mesmo sendo uma PN com sinalização ativa e sonora, de boa visibilidade conforme a legislação. Já o maquinista, cabe ressaltar, acionou os sinais sonoros: apito e giroflex.

A ocorrência foi um ato imprudente do condutor rodoviário, especialmente por violar o Código de Trânsito Brasileiro, art. 212, que diz ser infração gravíssima não parar o veículo antes de transpor a linha férrea. 

O mesmo Código estabelece que os veículos que se deslocam sobre trilhos têm a preferência de circulação quanto aos demais, o que exige a atenção dos condutores rodoviários, pedestres e ciclistas ao se aproximarem de um cruzamento ferroviário.

A Segurança Patrimonial/Operacional da FTC acionou as entidades de segurança pública, que realizaram o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT). A equipe do Corpo de Bombeiros prestou atendimento a três passageiros que foram conduzidos para o Hospital Unimed, na mesma cidade.

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