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Os transtornos causados por veículos pesados no centro de Criciúma

DTT orienta motoristas de veículos acima de dez toneladas sobre onde é possível trafegar
Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 16/08/2020 - 14:08 Atualizado em 16/08/2020 - 14:19
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Frequentemente ao transitar pela área central de Criciúma, se vê grandes caminhões e com cargas pesadas. Porém, o trafego de veículos acima de dez toneladas de Peso Bruto Total (PBT) é proibido nas vias do centro.

Com diversas denúncias em mãos, o Departamento de Trânsito de Transporte (DTT), de Criciúma, tem notificado quem não respeita estas regras. “Viemos recebendo denúncias de veículos que simplesmente adentram em locais de grande circulação e mesmo em locais proibidos pelo tamanho e peso. Isto posto estamos intensificando a fiscalização para tentar se não acabar, mas diminuir ao máximo este tipo de prática”, destaca o gerente de Operações da DTT, Paulo Borges.

Prejudicial às vias

Ele fala ainda que o que se percebe é a destruição das pavimentações devido ao peso destes veículos. “Por isso precisamos fiscalizar, sim. Até para evitar maiores danos, tanto nas vias, quanto no patrimônio privado, com destruição das calçadas, quebra de meio fio, e sem contar os estragos nos imóveis”, fala.

Borges orienta que, em caso de dúvidas, os motoristas podem procurar a DTT. Ainda segundo ele, alguns alegam que a fiscalização quer atrapalhar o trabalho. “Querer trabalhar não significa abusar da situação, cometer infrações sob o manto de que quer trabalhar, nem fazer uso incorreto das vias e praticar infrações em muitas vezes alegando que o GPS lhe colocou nesta situação. Importante que sempre que for necessário transitar com veículos com dimensões superiores ou carga em excesso, procurar a Diretoria de Trânsito para as devidas autorizações. Quando devidamente autorizados, nós ajudamos na melhor circulação inclusive com batedores”, explica.

Caminhões transitam pela Avenida Centenário

Penalidades

O gerente de Operações da DTT, esclarece que a multa para quem comete infrações de caminhões por desobediência das regras de trânsito e circulação é de R$ 130,16. “Ainda relacionada aos caminhões, temos  as Resoluções 371/10, combinada com a Resolução 497/14, que tratam do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. A Resolução 520/15, todas do Contran que trata pré-requisitos mínimos para circulação de veículos com suas dimensões de carga superiores ao limite estabelecido pelo Contran”, salienta Borge, citando que existem ainda outras resoluções e regramentos impostos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

E onde é permitido trafegar?

Em Criciúma a última via que veículos com dez toneladas ou mais podem é a Rua Goiás no Bairro Próspera.  Desta rua em diante, em direção ao Centro, não é  permitido este tipo de veículo  de carga.

Já no Sul da cidade pode-se trafegar até a Rodovia Antônio Justi,  (Anel de Conrotno Viário), a Avenida Universitária  até a Avenida Assembleia de Deus, com sequência na Rodovia Luiz Lazzarin, na região do Rio Maina.

No sentido Cocal do Sul-Criciúma, os veículos podem ir até a rótula do Mampituba. Pela rodovia Jorge Lacerda podem trafegar até a Avenida Santos Dumont ou até a Alianda. 
Ruas Joaquim Nabuco, Rua Álvaro Catão, Rua Leo Lomberde (Pio Correa), Rua Rio Negrinho (Jardim Maristela), Rua Nilo Peçanha (Michel) é proibido o tráfego de caminhões acima de 10 toneladas.

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