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Operação Alcatraz não é empecilho para Julio Garcia assumir o Estado

Afirmação é do advogado e desembargador aposentado, Cesar Abreu
Por Marciano Bortolin Florianópolis, SC, 23/09/2020 - 08:55 Atualizado em 23/09/2020 - 10:12
Foto: Divulgação
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Nesta semana, será formado o tribunal misto que analisará o processo de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e da vice, Daniela Reinehr (sem partido). O tribunal, formado por cinco deputados e cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), analisa o possível afastamento da dupla. Caso sejam afastados, acompanhando a linha sucessória, quem assume é o presidente da Alesc, Julio Garcia (PSD).

A possibilidade levanta dúvidas em torno da possibilidade de Garcia assumir o Governo do Estado, já que ele é investigado pela Operação Alcatraz. Porém, o advogado e desembargador aposentado, Cesar Abreu, garante que isso não é empecilho. “O processo em que está envolvido do deputado Julio Garcia é baseado em uma denúncia especulativa. Baseada em ilações do Ministério Público. Não há nada, fato algum concreto. Troca de telefone, uma troca de correspondência, qualquer coisa que coloque o deputado no centro de qualquer atividade ilícita. Temos muita tranquilidade com relação ao processo. Inclusive muitas coisas se desenrolam no decorrer do processo, mas estamos tranquilo quanto a isso porque não existem dados, nem fatos concretos que possam colocar o deputado Julio no centro de qualquer episódio que não seja digno, que não seja lícito”, falou em entrevista ao Programa Adelor Lessa, da Rádio Som Maior. 

Abreu comentou que o processo instalado agora através do tribunal misto vai deliberar sobre o recebimento da denúncia, entrando na fase de julgamento na sequência. “No caso do Julio Garcia, o fato de ele estar respondendo em primeiro grau um procedimento ainda judicializado e uma denúncia oferecida que não foi recebida, não há comprometimento no que diz respeito à possibilidade ou não de ele assumir o cargo. Na verdade não há impedimento de que ele assuma o cargo. Na verdade, se formos ver a Constituição Federal no que trata do presidente da República, ela coloca que o recebimento da denúncia é só sobre ordem colegiada, pelo Superior Tribunal Federal. A nossa Constituição do Estado diz que o governador será somente por decisão do Superior Tribunal de Justiça. E no caso do deputado, o afastamento decorreria por recebimento de denúncia, de decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça ou do Superior Tribunal de Recurso. Se formos ver a lei da inelegibilidade, percebemos que candidato a prefeito, a governador, a deputado, pode concorrer porque é do processo. O que não pode é ter uma condenação tramitado em julgado ou uma condenação por decisão de colegiado”, afirmou.

Na linha sucessória, depois do governador, da vice e do presidente da Alesc, está o presidente do Tribunal de Justiça.

Confira a entrevista na íntegra:

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