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O comentário de Vinicius Ribeiro sobre a possível extinção do DPVAT

Seguro é responsável por proteger motoristas e passageiros em acidentes de trânsito
Por Paulo Monteiro Criciúma, SC, 20/11/2019 - 12:40 Atualizado em 20/11/2019 - 12:44

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A possibilidade de extinção do DPVAT, seguro que protege motoristas e passageiros de veículos automotores, fez com que muitas pessoas se atentassem ao o que realmente é este seguro e o que muda com a sua extinção. Para sanar as dúvidas da comunidade,  o advogado Vinicius Ribeiro apresentou em quadro, Sinal Verde, as características e funcionamentos do seguro.

Segundo Vinicius, a possível extinção do seguro pode ocorrer somente a partir do dia primeiro de janeiro do ano que vem, devido a uma medida provisória de 120 dias. “O congresso terá que votar e, caso não haja votação e a proposta perca a validade, aí sim poderá começar a ter alguns problemas relacionados ao tema”, comentou.

O seguro DPVAT está inserido na questão de acidentes com veículos automotores, e independe se o seguro está em dia ou não. “Mesmo o seguro obrigatório do veículo não estando pago, as pessoas envolvidas no acidente tem sim direito de recebê-lo. A vítima do acidente de trânsito pode requerer e, dependendo do tipo de indenização, realizará o pedido para a seguradora, que há de pagar independente da validade do seguro”, ressaltou o advogado.

Até o final de 2019, as pessoas que estiveram envolvidas em um acidente de trânsito num prazo de três anos poderão recorrer ao DPVAT, levando consigo o boletim de ocorrência e de trânsito do acontecimento. Com o documento em mãos, a vítima, que pode ser motorista ou carona, pode entrar com o pedido na própria seguradora de exigência do pagamento - seja ele por invalidez, permanente ou despesa médica.

Segundo o advogado, a importância do seguro DPVAT para a comunidade faz com que, dificilmente, ele acabe sendo extinguido. “Acredito que será votado para que o seguro não caia. O DPVAT tem um papel muito importante em relação ao pagamento de indenizações. Só em 2018 foram pagar 308 mil indenizações em relação a ele”, concluiu o advogado.

Abaixo, a reprodução do artigo veiculado na página 4 do Tribuna de Notícias desta quarta-feira:

DPVAT – quem tem direito?
   Assunto de grande repercussão diante publicação da Medida Provisória 904/2019, de autoria do Presidente da República em exercício. No entanto, é importante saber o que é na verdade o DPVAT - Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre e por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Conhecido como um seguro obrigatório destinado a custear danos causados por “veículos automotores” (caso em discussão), isto é, responsável pela indenização de qualquer pessoa vítima do trânsito, como também, pedestres.
   Criado em 1974, sob a Lei 6.194, trazendo o argumento de caráter social, por entender que menos de 20% de todos os veículos cadastrado do país tem seguro particular que irá garantir, em caso de acidente, uma indenização à vítima do evento danoso. Bem na verdade, independente de classe social, toda vítima de acidente de trânsito tem o direito de usufruir, se é assim que se pode dizer, dos valores disponíveis do seguro em questão.
   No entanto, é importante ressaltar que a publicação da medida provisória (no tema em discussão) começará a surtir efeito no dia 1º de janeiro de 2020. Portanto, veículos que ainda estão com o seguro a pagar, deverão realizar o pagamento à título de ano base 2019/2020, para que haja a emissão do licenciamento do veículo “segurado” para danos aqui discutidos. Para que possamos entender a tramitação de uma medida provisória, lembramos que possuí caráter de força de lei, diante casos de relevância e urgência com a prerrogativa do Presidente da República, conforme artigo 62 da Constituição Federal do Brasil de 1988.
   O início dos efeitos desta medida provisória (no tema em discussão) se dará no dia 1º de janeiro de 2020, tendo sua validade de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período uma única vez, perfazendo no caso prazo de 120 dias. A grande dúvida que paira no ar é caso a medida provisória não seja aprovada ou perder a eficácia e não houver o pagamento por parte dos proprietários dos veículos que estavam dentro do prazo previsto para tramitação do seguro obrigatório DPVAT. Na própria regra de tramitação de medidas provisórias define que “se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou se ela perder a eficácia, os parlamentares tem que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência”. Isso responde a dúvida acima e grandes discussões teremos ao longo do período de vigência da respectiva medida provisória. 
   Deixando a questão legislativa de lado, precisamos entender o resultado final do seguro obrigatório. É fácil trazer números diante a arrecadação “astronômica” se contarmos os bilhões guardados nos cofres, mas o que mais devemos levar em consideração é o grande números de pessoas que são beneficiadas quando sofrem danos pessoais causados por veículos automotores em via terrestre, e como não esquecer, dos passageiros, pedestres, como também, em caso de acidente com mortes, os possíveis herdeiros. Importante trazer que o seguro DPVAT foi criado para garantir a indenizações contra danos pessoais e não danos patrimoniais. Neste último caso temos, como dito no início, uma frota nacional com menos de 20% dos veículos, de um modo geral, segurados de forma particular que terá eficácia para pagamentos aos danos materiais advindos do respectivo acidente. 
   Como não poderia faltar, em 2018 a motocicleta, com apenas 27% da frota nacional foi o veículo que mais concentrou as indenizações, no montante de 75%, dividida entre mortes, invalidez permanente e despesas médicas.
   Ainda, independente do causador do acidente, todos os envolvidos terão direito a indenização, trazendo diante a gravidade que se encontra, valores na sua referida proporção, ou seja, em caso de morte será pago até R$13.500,00 (por vítima), invalidez permanente até R$13.500,00 (por vítima), em casos de despesas e assistência médica e suplementares um valor até R$2.700,00 na forma de reembolso para cada vítima. Claro, que todos os valores somente serão repassados com a devida comprovação de documentos que serão solicitados. 

 

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