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Eleições 2020

O cálculo para conquistar uma cadeira no Legislativo

Advogado explica as mudanças na eleição proporcional
Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 26/10/2020 - 10:33 Atualizado em 26/10/2020 - 10:40
Foto: Divulgação
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Entre as mudanças para as eleições municipais de 2020, está o fim das coligações partidárias para vereadores, com isso, outras alterações também foram impostas. Elas foram explicadas pelo advogado Pierre Vanderlinde, em entrevista ao Programa Adelor Lessa, da Rádio Som Maior. “A conta está no código eleitoral, mas houve uma mudança significativa para este ano. Primeiro, não teremos mais coligações na eleição proporcional, ou seja, cada partido concorre isoladamente. Isso faz com que os partidos pequenos, que muitas vezes não possuem a quantidade de votos suficiente para fazer uma cadeira, acabam ficando sem esta cadeira. Em uma coligação ficaria mais fácil disso acontecer. Temos outra mudança. Desta vez, todos os partidos participam das sobras. Ou seja, quando todas as cadeiras não são preenchidas em um primeiro cálculo, existem as sobras. Antes só os partidos que conseguissem estas cadeiras iniciais conseguiriam estas sobras, agora são todos”, salientou.

Vanderlinde seguiu explicando como se dá o cálculo. “Primeiro temos que pegar a quantidade de votos válidos no município e dividir pelo número de cadeiras e vamos encontrar então o quociente eleitoral, a quantidade de votos que o partido precisa para conseguir uma cadeira. Em Criciúma, utilizando a quantidade de eleitores aptos, em torno de 146 mil eleitores, considerando o percentual de abstenção e de votos validos da eleição de 2016, vamos ter em torno de 113 mil votos válidos. Basicamente, 6.650 votos é o que o partido vai precisar em Criciúma para conseguir uma cadeira na Câmara. Em um segundo momento deste cálculo, vamos pegar os votos válidos que o partido conquistou e dividir pelo quociente eleitoral, e ter assim o quociente partidário. Cada partido vai fazer esta conquista de cadeiras. Vamos supor que sobre quatro cadeiras, elas vão para um terceiro cálculo. Feita esta conta, muitas vezes não estão ocupadas as 17 cadeiras, porque a quantidade de votos que sobra de determinado partido, se somados, seriam o suficiente das demais cadeiras”explicou.

O advogado lembrou que em 2016, Criciúma teve sete coligações e 132 candidatos a vereador. Neste ano são 16 partidos e 259 candidatos a vereador, praticamente o dobro. “Em 2016, cada eleito fez 1.950 votos. Praticamente, nesta eleição, algum candidato se eleja com menos votos porque tem mais candidatos, o volume de votos vai ser distribuído por mais candidatos. Vamos supor: um partido menor que fez cinco mil votos, ele vai conseguir concorrer na sobra neste cálculo da sobra. Vou pegar a quantidade de cadeiras que o partido fez, somar um e dividir novamente os votos validos dele. O partido que fez 13 mil votos, fez duas cadeiras, vou pegar estes votos e dividir por três. Quem for fazendo a maior média vai conquistando as cadeiras da sobra”, finalizou.

Confira a entrevista na íntegra:

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