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Novo decreto libera eventos sociais e aumenta flexibilização para bares em SC

Medida passa a valer a partir deste sábado, 1º
Por Paulo Monteiro Florianópolis - SC, 01/05/2021 - 07:41 Atualizado em 01/05/2021 - 07:48
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

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O Governo do Estado publicou na noite desta sexta-feira, 30, no Diário Oficial, um novo decreto que autoriza a realização de eventos sociais e aumenta a flexibilização para o funcionamento de restaurantes em Santa Catarina. A medida, tida pelo governo como de transição, começa a valer a partir deste sábado, 1.

Agora, o consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais pode ocorrer até às 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e meia-noite no nível alto. Eventos sociais, como casamentos e aniversários, estão liberados até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da portaria SES nº445.

Eventos sociais são aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso. De acordo com a portaria, há obrigatoriedades como controle de acesso do público e limite máximo conforme espaço e nível de risco (confira a portaria abaixo).

Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h.

Congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimos e grave, respeitando as medidas de segurança da Portaria nºSES 455. Há também o escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividade que, anteriormente, limitava a ocupação em 25%, e agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais.

O quem muda com o decreto nº 1.267/2021

Em vigor a partir de 1º de maio de 2021

- Até 30 de junho de 2021
Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas

- Até 17 de maio de 2021

CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS

RISCO GRAVÍSSIMO

Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
Limite de ocupação de até 100 pessoas
Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO GRAVE

Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
Limite de ocupação de até 150 pessoas

Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO

Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO

Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

  • EVENTOS SOCIAIS

Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins

Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

  • CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES

De caráter público ou privado

Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

  • PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOT NICOS E PRAIAS

Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
Proibida concentração e aglomeração de pessoas

  • BEBIDAS ALCÓOLICAS

Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h

  • SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins

RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE

Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO

Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO

Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

Academias

Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos

Limite de ocupação simultânea de 50%
Parques temáticos e zoológicos

Limite de ocupação simultânea de 50%

Cinemas, teatros e circos

Museus

Igrejas e templos religiosos

Área de uso coletivo em hotéis e similares

Limite de ocupação simultânea de 50%

Eventos públicos na modalidade drive-in

Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral

Feiras, exposições e leilões

Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde
Parques aquáticos e complexos de águas termais

Demais atividades e serviços privados não essenciais

Limite de ocupação simultânea de 50%

  • ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

  • TRANSPORTE COLETIVO

Urbano municipal, intermunicipal e interestadual

Mantidas todas as linhas e itinerários

  • RISCO GRAVÍSSIMO

Limite de ocupação de 50%

  • RISCO GRAVE

Limite de ocupação de 70%

  • RISCO ALTO E MODERADO

Limite de ocupação de 100%

  • EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

Limite de ocupação de 50% da capacidade
Proibido amadrinhar embarcações

  • SUPERMERCADOS

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

Limite de acesso de 2 pessoas por família
Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
Funcionamento das 6h às 23h
 

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