Uma mulher foi condenada por vender medicamentos de finalidade abortiva pela internet e por meio de grupos de aplicativos de mensagens.
Os produtos eram enviados pelos Correios para diferentes estados brasileiros, e a prática foi identificada após uma ação conjunta entre os Correios e a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE).
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Segundo a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2020, a mulher teria postado 27 caixas em uma agência dos Correios de Criciúma. As encomendas tinham como remetente uma suposta empresa de maquiagens que, conforme a investigação, nunca existiu. Nas declarações de conteúdo, os pacotes informavam que transportavam itens como cílios e sombras.
Comprimidos de Cytotec
Dentro das caixas, porém, foram encontrados comprimidos de Cytotec, medicamento que contém misoprostol, substância com propriedades abortivas.
As encomendas tinham como destino diferentes estados, entre eles São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima, Espírito Santo, Ceará, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal.
O material foi identificado durante o trabalho de fiscalização realizado no Centro de Distribuição dos Correios, em conjunto com a DRE. Peritos encontraram impressões digitais da acusada em uma das caixas.
Mulher confessou que realizava os envios
Durante o processo, a mulher confessou que realizava os envios, mas afirmou que sua participação se limitava a essa atividade.
No entanto, dados extraídos do celular apreendido pela investigação mostraram que ela mantinha contato frequente com as compradoras e participava de grupos de aplicativos de mensagens relacionados à comercialização dos medicamentos.
Na sentença, a Justiça considerou, entre outros fatores, o risco associado à venda de medicamentos sem controle sanitário e sem orientação profissional.
A decisão também destacou que a comercialização alcançava diversos estados e que a acusada utilizava um nome falso como remetente para dificultar sua identificação.
A mulher foi condenada a um ano, dez meses e seis dias de reclusão, em regime inicial aberto. A sentença já transitou em julgado para a ré.
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