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MPSC recomenda criação de programa de guarda subsidiada em três municípios do Sul

Municípios têm 15 dias úteis para informar se acatam a recomendação do Ministério Público

Por Matheus Adan Criciúma, SC, 22/07/2026 - 18:47 Atualizado em 22/07/2026 - 19:01
Após a aprovação da legislação, os municípios terão mais 90 dias para regulamentar a norma e iniciar a execução efetiva do programa. Foto: Divulgação/4oito
Após a aprovação da legislação, os municípios terão mais 90 dias para regulamentar a norma e iniciar a execução efetiva do programa. Foto: Divulgação/4oito

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou aos municípios de Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio a criação de um Programa Municipal de Guarda Subsidiada. A iniciativa busca fortalecer a convivência familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, oferecendo apoio financeiro e acompanhamento técnico a familiares que assumam judicialmente a guarda.

A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna. Os municípios têm 15 dias úteis para informar ao Ministério Público se acatam a medida e quais providências pretendem adotar.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou aos municípios de Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio a criação de um Programa Municipal de Guarda Subsidiada. Foto: Divulgação/ 4oito

Apoio para manter crianças no ambiente familiar

O programa tem como objetivo evitar que crianças e adolescentes sejam encaminhados ao acolhimento institucional exclusivamente por dificuldades financeiras enfrentadas por parentes aptos a recebê-los. A proposta é garantir suporte a integrantes da família extensa ou ampliada, como avós, tios e irmãos, para que possam exercer a guarda com condições adequadas.

Segundo o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, a legislação brasileira prioriza a permanência de crianças e adolescentes no ambiente familiar sempre que isso for possível.

"A guarda subsidiada consiste em um instrumento de apoio material e técnico destinado a familiares que tenham condições de assumir a guarda, mas encontrem obstáculos de natureza econômica para atender adequadamente às necessidades da criança ou do adolescente. O subsídio não possui caráter remuneratório, sendo uma medida voltada a assegurar condições materiais mínimas para o exercício da guarda", explicou.

Medidas previstas

O Ministério Público recomenda que os municípios realizem estudos técnicos, jurídicos, administrativos, financeiros e orçamentários para viabilizar a criação do programa e, posteriormente, encaminhem um projeto de lei às respectivas Câmaras de Vereadores.

A futura legislação deverá definir critérios para concessão do benefício, acompanhamento das famílias, valor do subsídio, formas de monitoramento e integração entre a rede de proteção e o Sistema de Justiça.

Enquanto o programa não for implantado, o MPSC orienta que os municípios reforcem a identificação e o acompanhamento de familiares aptos a assumir a guarda, assegurem acesso prioritário aos serviços socioassistenciais já existentes e promovam capacitações para as equipes da rede de proteção.

Prazos para implantação

Caso acatem a recomendação, os municípios deverão concluir, em até 90 dias, os estudos técnicos para implantação da política pública, incluindo diagnóstico da realidade local, estimativa de custos e diretrizes para o projeto de lei.

Em até 120 dias, o projeto deverá ser encaminhado às Câmaras de Vereadores. Após a aprovação da legislação, os municípios terão mais 90 dias para regulamentar a norma e iniciar a execução efetiva do programa.

Além disso, deverão prestar informações ao Ministério Público sobre o andamento das medidas a cada 60 dias, até a implementação da política pública.

Atuação em defesa da infância

A recomendação integra uma série de ações desenvolvidas pelo MPSC na Comarca de Jaguaruna para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes.

Recentemente, o órgão também recomendou a implantação de um Programa Municipal de Apadrinhamento em Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio. A medida foi aceita pelos três municípios e busca incentivar vínculos afetivos entre crianças e adolescentes acolhidos e pessoas da comunidade.

Outra frente de atuação envolve o município de Treze de Maio. Em ação civil pública, o Ministério Público obteve decisão liminar que determina a implantação de um serviço de acolhimento institucional na modalidade casa-lar em até 90 dias. Até que a estrutura entre em funcionamento, o município deverá firmar convênio com entidades da região para garantir vagas destinadas a crianças e adolescentes que necessitem da medida protetiva.

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