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MDB define regras e confirma prévias para o dia 19 de fevereiro

Celso Maldaner diz que é hora de saber quem vai liderar o processo eleitoral
Por Redação Florianópolis, SC, 02/02/2022 - 17:44 Atualizado em 02/02/2022 - 17:47
Presidente Celso Maldaner / Divulgação
Presidente Celso Maldaner / Divulgação

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Resolução assinada pelo presidente Celso Maldaner e publicada nesta quarta-feira, 2 de fevereiro, traz as regras para as prévias do MDB, que estão marcadas para o dia 19 de fevereiro. A votação irá acontecer nos municípios, das 9h às 15h. Das prévias sairá o nome do partido para disputa ao governo do Estado. Segundo o edital, quem quiser participar da eleição interna terá que se inscrever até o dia 10 de fevereiro. Por enquanto, três nomes já manifestaram o desejo de concorrer, além de Maldaner, o senador Dario Berger e o prefeito de Jaraguá do Sul Antídio Lunelli.

Maldaner lembra que a realização das prévias foi uma decisão do diretório tomada na última reunião, do dia 23 de agosto de 2021. E, segundo ele, o desejo das bases por uma candidatura própria ficou ainda mais evidente no roteiro que fez pelas 36 regionais. 

“Começamos o ano mais uma vez ouvindo nossos filiados. Não há dúvida, mais de 90% da nossa base quer poder votar no 15, espera que o nosso partido tenha um projeto próprio para Santa Catarina. As prévias são para que a gente escolha quem melhor pode liderar esse processo e até mesmo iniciar as conversas com outros partidos”, afirma Maldaner.

Uma Comissão Eleitoral composta por cinco filiados integrantes do diretório estadual será nomeada dentro de cinco dias. Ela será responsável por receber e analisar as inscrições, confeccionar o modelo das cédulas de votação, tirar as dúvidas, receber os votos e as informações de cada município e divulgar o resultado final.

Conforme Resolução 001/2022 Art. 4o, § 2o A votação deverá ser feita pelo voto direto e secreto dos convencionais, não sendo aceito o voto cumulativo e o voto por procuração.

Poderão votar membros dos diretórios municipais ou das comissões provisórias, membros do diretório estadual, vereadores em exercício, deputados estaduais e federais, senador e suplente, prefeitos e vice-prefeitos e delegados estaduais. Pelo edital, se apenas um filiado se inscrever, ele será automaticamente homologado como candidato do partido.

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