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Mãe e filho são condenados por latrocínio de idoso em Içara

Crime ocorreu em dezembro de 2018. Ela foi condenada a 25 anos e ele a 21 anos em regime fechado
Por Redação Içara, SC, 08/10/2020 - 16:33 Atualizado em 08/10/2020 - 16:35
Caminhonete onde o corpo foi encontrado / Arquivo / 4oito
Caminhonete onde o corpo foi encontrado / Arquivo / 4oito

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O juízo da 2ª Vara da comarca de Içara condenou uma mulher de 47 anos e o filho dela, um jovem de 20 anos, pelo latrocínio de Santelino Rosalino Laureano, de 71 anos. O crime ocorreu em Içara em dezembro de 2018. A vítima estava na casa da ré em uma discussão verbal, quando o filho da acusada apareceu no local, entrou em luta corporal com o idoso e desferiu golpes na cabeça do homem com um pé de cabra, causa de sua morte. O corpo da vítima foi encontrado na caçamba da própria caminhonete, em local ermo às margens de uma rodovia do município. O neto da vítima, uma criança de cinco anos, estava no interior do automóvel.

A vítima foi encontrada sem a carteira. Durante as investigações, a partir da monitoração de sua conta bancária, foi identificado um saque na manhã em que o corpo foi achado. A ré foi identificada com o auxílio das imagens das câmeras de segurança da agência bancária. Ao ser localizada e questionada sobre o crime, ela inicialmente negou ter conhecimento, mas depois apontou uma terceira pessoa como o autor do crime. Já em juízo, apresentou nova versão dos fatos, confessou sua participação, bem como apontou seu filho como o responsável pelas agressões que causaram a morte da vítima. O jovem também assumiu sua participação. Relembre o caso clicando aqui.

A mulher foi condenada pelos crimes de latrocínio, lesão corporal, ocultação de cadáver e denunciação caluniosa a 25 anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de três meses e 15 dias de detenção em regime aberto, assim como o pagamento de 339 dias-multa. Seu filho foi condenado pelos crimes de latrocínio, lesão corporal e ocultação de cadáver a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de três meses e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 272 dias-multa. Ambos estavam presos preventivamente e já iniciaram o cumprimento das penas impostas. A sentença, proferida no mês de setembro, já transitou em julgado. O processo correu em segredo de justiça.

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