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Londrina consegue liminar e proíbe o DAZN de transmitir jogo contra o Tigre

O time conseguiu a liminar embasado em uma Medida Provisória (MP) que faz com que o time mandante da partida decida sobre os direitos televisivos dos jogos
Por Vitor Netto Londrina - PR, 08/08/2020 - 10:50 Atualizado em 08/08/2020 - 10:51
Foto: Arquivo/Divulgação/Gustavo Oliveira/Londrina Esporte Clube
Foto: Arquivo/Divulgação/Gustavo Oliveira/Londrina Esporte Clube

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Na próxima segunda-feira, 10, às 20h o Criciúma enfrenta o Londrina Esporte Clube (LEC) no estádio do Café, em Londrina no Paraná, quando os times estreiam na Série C do Campeonato Brasileiro. A partida seria transmitida pela DANZ, plataforma de transmissão que tem o direito das partidas da Série C. Contudo, o time paranaense conseguiu uma liminar para cassar a transmissão do DAZN e a partida será transmitido pela TV LEC, um canal próprio do Londrina. 

O time conseguiu a liminar embasado em uma Medida Provisória (MP) que o presidente Jair Bolsonaro lançou, que faz com que o time mandante da partida decida sobre os direitos televisivos dos jogos. Com isso, o Londrina entrou com a liminar no Poder Judiciário do Estado do Paraná e conseguiu a ação. A DANZ é uma plataforma que ganhou os direitos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para transmitir todos jogos da Série C.

A liminar afirma: Diante o exposto DEFIRO A LIMINAR SOLICITADA para: (i) determinar a suspensão e proibição da transmissão pela empresa DAZN da partida a ser realizada em Londrina-PR, na data de 10/08/2020, às 20hrs contra o Criciúma E.C; (ii) garantido, como consectário lógico, o direito do clube autor estampado no Art. 1º da MP 984/2020, ou seja, que possa fazer sua transmissão sem qualquer turbação por parte da CBF, determinando que a Entidade de Administração da Modalidade realize o credenciamento dos profissionais indicados pelo Londrina EC, tal qual previsto no Regulamento.

A Assessoria do LEC informou que já conta com plataforma de transmissão e equipe credenciada para trabalhar no jogo.

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