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Justiça suspende bônus de 20% nas notas do vestibular da UFSC Araranguá (ATUALIZADA)

Decisão tomada pelo juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelo Teixeira atende pedido do MPF
Por Redação Araranguá - SC, 22/05/2018 - 17:03 Atualizado em 22/05/2018 - 17:56
(foto: reprodução)
(foto: reprodução)

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O bônus de 20% nas notas, concedido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no vestibular para o curso de Medicina do campus de Araranguá aos moradores dos 46 municípios das microrregiões de Araranguá (15 municípios), Criciúma (11) e Tubarão (20) não é mais válido. A decisão é do juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, que atendeu pedido do procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Claudio Valentim Cristani, do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC).

No texto, um trecho diz "se abstenha de conceder qualquer espécie de bonificação com base em critérios de natureza geográfica ou territorial aos candidatos que desejam ingressar no ensino superior". O procurador da República Claudio Cristani argumentou que "o fundamento para a regra de discriminação positiva não tem amparo em nosso ordenamento jurídico-constitucional".

O procurador argumenta que "Tal medida afronta, além de outros princípios constitucionais, a vedação dirigida ao poder público/administrador público ou ao legislador de estabelecer distinções entre os cidadãos com base em seu estado de origem e/ou local de residência (art. 19, III, CF/88)". A decisão diz ainda: As pessoas não podem e não devem ser discriminadas em razão da sua origem geográfica, mesmo que a discriminação, no caso em análise positiva, tenha um fim nobre e fundamentos consistentes é bem verdade".

A UFSC divulgou uma nota afirmando que não foi notificada e que o edital segue sem mudanças, confira:

Tendo em vista informações veiculadas a respeito de decisão judicial relativa à aplicação de “Bônus Regional” aos candidatos ao Vestibular para o Curso de Medicina da UFSC em Araranguá, a Universidade Federal de Santa Catarina informa que: 

1.    Não foi oficialmente notificada de qualquer decisão judicial a respeito do assunto;

2.    Caso haja tal notificação, a UFSC adotará imediatamente todas as medidas judiciais cabíveis no sentido de apresentar os devidos recursos;

3.    Está rigorosamente mantido o cronograma do Concurso Vestibular UFSC/2018 – 2, cujas inscrições se encerram nesta quarta feira, dia 23 de maio, com confirmação mediante pagamento até o dia 24 de maio de 2018.

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