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Justiça disciplina presença de crianças e adolescentes em jogos no estádio do Criciúma

Normativas foram determinadas pelo Titular da Vara da Infância e Juventude do município, Pablo Vinicius Araldi
Por Redação Criciúma, SC, 27/05/2022 - 14:32 Atualizado em 27/05/2022 - 14:34
Foto: Arquivo/ 4oito
Foto: Arquivo/ 4oito

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O juiz Pablo Vinicius Araldi, titular da Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Criciúma, julgou procedente o pedido de alvará judicial formulado pelo Criciúma Esporte Clube, para autorizar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em seu estádio, durante a realização de eventos desportivos – jogos de futebol. O juízo determinou a expedição de alvará judicial que autoriza a entrada e permanência de crianças e adolescentes no estádio durante a realização de eventos desportivos, na seguinte forma:

  • Fica autorizada a entrada e permanência de criança, com menos de cinco anos de idade, devidamente acompanhada por responsável legal (genitor, tutor, curador ou guardião), em eventos esportivos diurnos e/ou noturnos;
  • Fica autorizada a entrada e permanência de criança, com mais de cinco cinco anos de idade, e de adolescente, com menos de 14 anos de idade, devidamente acompanhado(a) por responsável legal ou acompanhante maior de 18 anos de idade (ascendentes ou colaterais, até o terceiro grau, com comprovação do parentesco, ou terceira pessoa com autorização por escrito do responsável legal), em eventos esportivos diurnos e/ou noturnos; 
  • Fica autorizada a entrada e permanência de adolescente, com mais de 14 anos e menos de 16 anos de idade, desacompanhado, em eventos esportivos diurnos (das 07h às 19h);
  • Fica autorizada a entrada e permanência de adolescente, com mais de 14 anos e menos de 16  anos de idade, devidamente acompanhada por responsável legal ou acompanhante maior de 18 anos de idade, em eventos esportivos noturnos;
  • Fica autorizada a entrada e permanência de adolescente, com 16 anos de idade ou mais, desacompanhado, em eventos esportivos diurnos e/ou noturnos.

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