Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Júri em Orleans condena homem por dupla tentativa de homicídio qualificado

Crime ocorreu em setembro de 2019 na SC-390
Por Redação Orleans, SC, 05/11/2020 - 19:33
Divulgação
Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Um homem foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Orleans promovida nesta quarta-feira, 4, por duas tentativas de homicídio qualificado, assim como pelos crimes de desobediência, dano qualificado e direção de veículo sem habilitação gerando perigo de dano. Presidida pela juíza Bruna Canella Becker Búrigo, a sessão foi promovida na Câmara de Vereadores de Orleans respeitando todas as medidas de saúde e segurança em função da pandemia de covid-19.​

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em setembro de 2019, na SC-390, cidade-sede da comarca, quando o acusado se recusou a parar o carro durante abordagem da Polícia Civil, a qual teria recebido denúncia de que o acusado estaria transportando droga, e fugiu em alta velocidade e na contramão, sendo acompanhado pela viatura. Ele teria atirado seu veículo contra a viatura policial, além de estar dirigindo sem habilitação e realizando manobras perigosas, colocando em risco pedestres e veículos que transitavam pela via. Em dado momento, o réu invadiu a mão de direção em que trafegava o carro das duas vítimas fazendo com que esse, para evitar a colisão frontal, saísse da rodovia e capotasse cerca de três vezes. 

O Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime de tentativa de homicídio qualificado para assegurar a impunidade dos crimes anteriormente praticados. Além disso, também reconheceram a prática dos crimes de desobediência, dano qualificado e dirigir sem habilitação causando perigo de dano. O réu foi condenado a pena privativa de liberdade de nove anos, seis meses e dez dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção, em regime inicial fechado, sendo negado direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão. 

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito