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Juiz manda prefeito de Urussanga demitir 208 servidores contratados de forma irregular

Número representa quase metade do total do quadro do município
Por Renan Medeiros 06/02/2024 - 18:13 Atualizado em 06/02/2024 - 18:27

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O juiz Roque Lopedote, 2ª Vara da Comarca de Urussanga, determinou que o prefeito de Urussanga, Luiz Gustavo Cancellier (PP), demita 208 servidores contratados de maneira irregular. Cabe recurso da decisão do magistrado.

Essa obrigação estava prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público pelo próprio município, em 2016.

O número representa quase metade do total do quadro de servidores públicos municipais de Urussanga. Como o TAC não foi cumprido, o Ministério Público entrou com a ação na Justiça.

“Há de se destacar que em que pese o TAC ter sido firmado na gestão de 2016, quando encontrava-se como chefe do Poder Executivo o Sr. Johnny Felippe, é certo que o atual prefeito em exercício, Luiz Gustavo Cancellier, é que deveria dar cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta, uma vez que este teria assumido em janeiro de 2017 o cargo de Chefe do Executivo à dar início à exoneração dos servidores temporários e cumprir as demais obrigações pactuadas, situação que não ocorreu. Pelo contrário, parece que houve o aumento do número de servidores temporários em sua gestão”, observou o juiz.

Concursos já foram feitos

O Município argumentou que o TAC é nulo, porque o ex-prefeito deveria ter autorização do Poder Legislativo para assumir essa obrigação. Mas o juiz não admitiu a tese.

O Ministério Público, autor da ação, frisou que há dois concursos homologados e em vigor com candidatos aprovados esperando para serem convocados para nomeação, mas o Município continua contratando diretamente, sem qualquer tipo de processo seletivo, para os mesmos cargos.

O magistrado também pediu que o Ministério Público se manifeste sobre a possível ocorrência de improbidade administrativa com a “contratação temporária de serviços públicos à revelia dos pressupostos constitucionais”.

Veja os prazos para as exonerações

  • O prazo para o cumprimento da decisão é de 30 dias para os servidores que ocupam o cargo de professor. São 29 pessoas que se enquadram nesse caso. De acordo com o juiz, a urgência se dá porque o ano letivo já está iniciando.
  • Além desses, há 114 servidores contratados de forma irregular que não ocupam cargos considerados essenciais. Para estes, o prazo de desligamento é de 60 dias. Isso inclui funções como serviços gerais, motoristas a trabalhadores da construção civil.
  • Para os que atuam em serviços públicos essenciais, como na área de saúde e assistência social, o prazo é de 90 dias. Há 65 servidores que estão na lista.

Em caso de descumprimento, o prefeito e o secretário municipal de Administração, Edson Manoel, estão sujeitos a multa de R$ 1 mil por servidor, até o limite de R$ 1 milhão em multas para cada um dos dois.

Eles também estão obrigados a dar imediato início aos trâmites para a nomeação dos aprovados nos concursos públicos.
 

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