Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Janela partidária possibilita a vereadores mudarem de partido

Transferência abre nesta quinta-feira (7); especialista explica prazos e regras
Por Giovana Bordignon 04/03/2024 - 14:57 Atualizado em 26/03/2024 - 10:26
Foto: Giovana Bordignon/4oito
Foto: Giovana Bordignon/4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Em meio ao cenário eleitoral que se desenha para as eleições municipais de 2024, a janela de transferências partidárias abre nesta quinta-feira (7). Neste período, vereadores e deputados podem mudar de partido sem enfrentar riscos quanto à perda de seus mandatos. O prazo encerra em 5 de abril.

A data coincide com os 30 dias anteriores ao prazo final de 6 de abril, quando os candidatos precisam estar filiados. “Por que dia 5 de abril? Porque são os 30 dias anteriores ao prazo fatal, que é dia 6 de abril, em que quem pretende se candidatar precisa estar com domicílio eleitoral no município que pretende disputar a eleição. Dia 6 de abril é a data limite”, enfatizou o advogado e especialista em direito eleitoral, Pierre Vanderlinde.

Segundo o especialista, a janela de 30 dias se destina exclusivamente aos vereadores no último ano de mandato que desejam se reeleger, mas por meio de uma nova legenda. Essa brecha na legislação proporciona aos vereadores a oportunidade de trocar de partido sem penalidades, visando a continuidade de seus mandatos em curso.

Deputados podem pedir transferência em 2026

A janela de transferência não abrange os deputados. Mudanças partidárias de deputados, seus partidos de origem, suplentes ou Ministério Público podem resultar em ações judiciais na Justiça Eleitoral, buscando a perda do mandato. A janela específica para deputados está prevista apenas para 2026, mas outras formas de justa causa para trocas partidárias podem ser consideradas, sujeitas à avaliação judicial.

“Se um deputado mudar de partido, cabe a esse parlamentar justificar que houve uma mudança de acordo com a legislação. Existem outras formas, como mudança de estatuto, mudança de posicionamento partidário, que contraria o estatuto. Isso também pode ser considerado uma justa causa para troca de agremiação”, explicou Vanderlinde.

Apesar disso, ele atenta que esta situação precisa ser apurada em uma ação judicial. “Quem pretende sair do partido pode entrar com essa ação de forma antecipada, ou seja, pedir uma declaração da justiça eleitoral de que, de fato, existe uma justa causa para poder sair do partido, antes de propriamente sair. Então, faz a migração partidária”, concluiu.

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito