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Isev acusado de desviar R$ 15 milhões

Instituição que já atuou em Criciúma, é alvo da Operação Camilo, desencadeada na manhã desta quarta-feira
Por Marciano Bortolin Porto Alegre, RS, 27/05/2020 - 14:27 Atualizado em 27/05/2020 - 17:44
Fotos: Divulgação
Fotos: Divulgação

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Antigo administrador da Casa de Saúde do Rio Maina e do Hospital Materno Infantil Santa Catarina (HMISC), ambos em Criciúma, o Instituto de Saúde e Educação Vida (Isev), é investigada pela Operação Camilo, deflagrada na manhã desta quarta-feira, 27. Foram cumpridos mandados de prisão nos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro.

O Isev é acusado de 20 investigações no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, sendo que uma delas ocorreu na cidade gaúcha de Dois Irmãos, através do Ministério Público. Nesse caso, a investigação aponta o desvio de R$ 24 milhões dos hospitais em que o Isev administrava

Somente no de Dois Irmãos, teriam sido desviados cerca de R$ 6 milhões. No esquema, aponta a promotoria, o Isev criou uma conta laranja, a Associação São Bento, para a qual fazia o desvio dos recursos públicos. Com isso, as contas dos hospitais atrasavam. A direção deixou médicos, fornecedores e terceirizados sem receber, assim como responde por diversas causas trabalhistas.

A Operação Camilo ocorreu nas cidades catarinenses de Florianópolis e São José, além das gaúchas Porto Alegre, Rio Pardo, Butiá, Canoas, Capela de Santana, Gravataí, Cachoeirinha, São Leopoldo, Guaíba, Portão, Cacequi e São Gabriel, nas paulistas de São Paulo e São Bernardo do Campo e na cidade do Rio de Janeiro.

A investigação

A Força Tarefa formada pela Polícia Federal, Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Saúde e Promotoria de Justiça de Rio Pardo, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul e Ministério Público Federal cumpriu 129 medidas judiciais em investigação que apura crimes de fraude à licitação, peculato, corrupção passiva, organização criminosa, ocultação de bens, crime de responsabilidade e desobediência. 61 mandados de busca e apreensão, 15 de prisão temporária, além de medidas judiciais de arresto/sequestro de bens móveis e imóveis, bloqueio de valores depositados em contas dos investigados e de empresas e afastamento cautelar de funções exercidas por cinco servidores públicos municipais. As ordens judiciais foram expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pela Justiça Estadual de Rio Pardo.

A investigação teve início com informações recebidas pela delegacia de Polícia Federal em Santa Cruz do Sul, em junho de 2018, e contou com o aporte do TCE/RS e da CGU, que paralelamente vinham executando fiscalizações, e do MPRS.
Conforme apurado, o serviço de saúde do Hospital Regional do Vale do Rio Pardo (HRVRP) foi terceirizado para uma Organização Social (OS), por meio de um processo de chamamento público direcionado. A instituição vencedora foi escolhida em outubro de 2017, para administrar diversos subsistemas de atividades, como serviços de vigilância e portaria, alimentação e dietética, manutenção predial, lavanderia, limpeza e sanitização hospitalar, radiologia, exames de imagem e Samu.

Uma vez contratada, a Organização Social investigada subcontratou uma série de empresas que servem de instrumento de execução de desvio de recursos públicos, especialmente, através do superfaturamento dos valores cobrados pelos serviços prestados e pela não execução de partes de suas obrigações contratuais.

A Força Tarefa identificou que a Organização Social e as empresas subcontratadas, em sua maioria, são dirigidas e pertencem, de fato, a outras pessoas que não aquelas que constam em seus contratos sociais ou atos constitutivos, com o claro objetivo de esconder a relação estreita e direta entre elas. Em verdade, trata-se de um mesmo grupo econômico, formado por diversas organizações sociais e por várias outras empresas, em sua grande maioria, subcontratadas dessas organizações.

Com a terceirização da gestão do HRVRP, o Poder Executivo de Rio Pardo abriu mão de gerir diretamente cerca de 60 milhões de reais, alocados entre 2018 e maio de 2020 à unidade hospitalar, em recursos da União e do estado do Rio Grande do Sul.

Organização criminosa

As provas coletadas até o momento indicam a existência de um esquema criminoso que conta com a participação dos gestores da Organização Social, de empresas privadas e de servidores públicos.
A investigação identificou que a organização utilizou operações financeiras, muitas delas, aparentando simples relações comerciais ou de prestação de serviços, com objetivo da incorporação, na economia, de bens, direitos ou valores originados direta ou indiretamente do desvio de recursos do HRVRP.

Parcela dos valores desviados foi repassada diretamente aos principais investigados para fazer frente a gastos pessoais e aquisição de bens, muitos destes registrados em nome de terceiros. Assim, a organização criminosa, por meio da “lavagem”, buscou transformar o “dinheiro sujo” em “dinheiro limpo”.

Superfaturamento de R$ 15 milhões

Conforme apurado, de novembro de 2017 até fevereiro de 2020, foram destinados ao HRVRP cerca de R$ 60 milhões. Desse valor, R$ 30 milhões foram repassados pela Organização Social às empresas subcontratadas. Até o presente estágio da investigação, a Força Tarefa apurou superfaturamento de valores repassados às empresas subcontratadas de aproximadamente R$ 15 milhões.

Ainda serão auditados recursos na ordem de R$ 30 milhões aplicados pela Organização Social através de contratos com empresas de assessoria, pagamento de funcionários, aquisição de materiais e insumos, como remédios. Desse valor, pela amostragem já analisada, a Força-Tarefa estima que mais R$ 15 milhões podem ter sido desviados, podendo chegar, ao final da investigação, a R$ 30 milhões o desvio de recursos, ou seja, 50% do valor pago pela União e pelo Estado à Organização Social.

Problemas também durante a pandemia

Outro fato identificado pela Força Tarefa, já no período de enfrentamento à Covid-19, foi o repasse de R$ 3,3 milhões à empresa ligada à Organização Social, que deveriam ser destinados à construção de 10 leitos de UTI no HRVRP. As obras estão em andamento, contudo, o projeto elaborado pela Organização Social, que resultou na contratação, é totalmente impreciso, sem levantamentos prévios de custos, utilizado somente para recebimento da verba pública. A empresa contratada para executar a obra pertence ao mesmo grupo criminoso investigado.

Também ficou demonstrado o descaso da Organização Social com a saúde pública em situações como a distribuição de máscaras de proteção facial vencidas aos profissionais que trabalham HRVRP, já no curso da pandemia, e o descarte irregular, diretamente no meio ambiente, de uma cápsula de raio-x, possivelmente contendo material químico ou radioativo.
A Força Tarefa também identificou que cargos e empregos gerados pelo hospital público gerido pela Organização Social eram usados para benefício dos investigados e de seus indicados, sem observância aos critérios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência.

Medidas

A execução das medidas visa fazer cessar as ações criminosas praticadas pelos investigados, angariar novas provas para instrução do inquérito policial e demais procedimentos administrativos/civis em andamento e, em especial, promover a descapitalização financeira da organização criminosa, permitindo a recuperação de parte dos valores desviados.

Concomitantemente às ações de natureza cautelar processual penal (prisões, buscas, arresto/sequestro de bens e bloqueio de contas), a Força-Tarefa também executa medidas judiciais na seara civil, com o propósito de afastar os administradores da Organização Social investigada, bem como, especialmente, garantir a continuidade dos serviços desenvolvidos no HRVRP, através da designação de um interventor. A deflagração da Operação Camilo acontece sem prejuízos à continuidade do serviço público de saúde oferecido à população pelo hospital.

Os investigados serão indiciados, de acordo com sua participação, nos crimes capitulados nos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/1993, artigo 2º da Lei 12.850/2013, artigo 1° do Decreto-Lei 201/67, artigo 1º da Lei 9.613/1998 e artigos 312, 317 e 333 do CPB, além de possíveis crimes tributários.

O nome da operação guarda relação com o santo da Igreja Católica São Camilo de Lellis, intercessor de todos os enfermos e profissionais de saúde, cuja oração traz alívio ao sofrimento dos doentes e estímulo aos profissionais que se dedicam aos cuidados dos enfermos.


 

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