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Imposto de Renda: declaração pré-preenchida é um bom começo

O contribuinte que optar por esse modelo tem prioridade na restituição
Por Giovana Bordignon Criciúma, SC, 02/05/2023 - 16:55 Atualizado em 02/05/2023 - 17:17
Foto: Reprodução
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Em 2023, a Receita Federal incentivou o uso da declaração pré-preenchida no Imposto de Renda. Este modelo economiza tempo e evita erros na hora de declarar. O principal diferencial está na possibilidade de encontrar ou relembrar gastos e rendimentos. Além disso, o contribuinte que optar por esse modelo tem prioridade na restituição.

“A declaração pré-preenchida é completamente editável, vem a informação ali e a pessoa pode conferir os gastos”, explicou o contador Jonas Borges. Para ele, o modelo facilitou muito o atendimento aos clientes. “Com isso, descobrimos clientes que não sabiam que tinham contas em algum banco ou outros gastos com saúde, por exemplo”, completou.

Este ano, o Imposto de Renda foi prorrogado até 31 de maio. Além disso, com o pré-preenchida, o cidadão ganha tempo na declaração, pois as informações repassadas no ano anterior são automaticamente importadas para a declaração atual. O serviço está disponível gratuitamente para quem tem conta Ouro ou Prata no Gov.br.

Borges explicou que está sendo comum se deparar com situações relacionadas a saúde, como consultas e exames – informados pela Declaração de Serviços Médicos (DMED). “Muita gente manda só uma notinha de gastos com saúde já declarados. Por isso, o governo fornece as informações que já existem. Isso favorece a restituição mais rápido. É uma forma de as pessoas fazerem uma conciliação”, salientou.

Modelo pré-preenchido serve para os dois tipos de declaração?

Existem dois meio de enviar uma declaração de IR. Na Simplificada, o governo oferece 20% de redução na base de cálculo do imposto – limitado a R$ 16 mil. Neste caso, não é preciso comprovar gastos como saúde, educação ou Previdência Privada. Já na declaração Completa, é preciso todas as informações, afinal, se o contribuinte cair em uma malha fiscal, terá que comprovar.

“O próprio sistema é intuitivo e já vai te mostrar qual a melhor forma de fazer a declaração. Mas a pré-preenchida vale para os dois. Não tem uma relação direta com isso, você importa os dados pela pré-preenchida e, a partir dali, faz a conferência dos rendimentos tributários”, detalhou o contador.

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