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Içara prepara novo edital da PPP da iluminação pública

Tribunal de Contas do Estado apontou possíveis irregularidades no processo que foi suspenso pela Prefeitura
Por Francieli Oliveira Içara, SC, 10/11/2018 - 10:25
Divulgação
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A Prefeitura de Içara prepara um novo edital para a parceria público-privada (PPP) do sistema de iluminação. A expectativa é que ainda em novembro as dúvidas sejam sanadas e um novo documento publicado. O processo já chegou a ser lançado e a abertura dos envelopes deveria ter ocorrido na segunda-feira, mas houve a suspensão pelo alto volume de questionamentos dos interessados. Houve também uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

De acordo com o procurador da Prefeitura de Içara, Walterney Réus, todas os questionamentos dos participantes e do TCE devem ser sanados e um novo edital lançado. “Içara é o primeiro município de Santa Catarina a lançar esse tipo de PPP para a iluminação pública, por isso, essas dúvidas, é um modelo novo tanto para a Prefeitura quanto para o Tribunal de Contas”, relata Réus, que acrescenta ainda que se trata de um contrato de 25 anos e um valor global de R$ 170 milhões em investimentos.

TCE aponta possíveis irregularidades

O pleno do TCE ratificou a decisão singular do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi que determinou, cautelarmente, a sustação do edital para a concessão do serviço de iluminação – operação e manutenção – de Içara.

Foram apontadas dez possíveis irregularidades que, em especial, estão em desacordo com as Leis de Licitações. Na fundamentação da medida cautelar, Gavi registrou que não foram atendidas orientações técnicas expedidas pelo Tribunal – por meio de decisão singular a partir da análise preliminar dos procedimentos adotados pela Prefeitura de Içara na fase de planejamento do projeto de concessão. Segundo o relator, o descumprimento das recomendações da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) pode ter significativo impacto sobre a legalidade e economicidade da futura contratação.

A falta de cronograma com prazo para a concessionária executar alocações e realocações de unidades de iluminação pública e de estimativas dos quantitativos dos insumos que deverão ser instalados, além da irregular definição de responsabilidades e omissões na matriz de riscos, mereceram destaque na manifestação do conselheiro substituto. Com base no relatório, Gavi considerou que tais questões podem comprometer a formulação das propostas pelas licitantes.

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