Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Homem que trocou tiros com dono de sítio em Criciúma tem pena aumentada

Pena passou de três para 11 anos
Por Redação Criciúma, SC, 11/04/2019 - 14:23 Atualizado em 11/04/2019 - 14:25

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

A 3ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob-relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, acolheu recurso do Ministério Público para majorar a condenação imposta a um homem que participou de violento assalto registrado no sul do Estado, oportunidade em que trocou tiros com o proprietário de um sítio antes de ser ferido e preso. O crime ocorreu ao amanhecer do dia 21 de março de 2018, no Bairro Dagostin, em Criciúma.

Inicialmente enquadrado como tentativa de roubo triplamente qualificado e apenado com três anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime aberto, o réu passou a responder por latrocínio tentado e agora terá de cumprir pena de 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Segundo os autos, o réu mais três homens, todos armados, invadiram a propriedade e fizeram um capataz de refém. Dele, trancado no celeiro, queriam informações sobre a existência e a localização de um cofre na casa principal. Nisso foram surpreendidos por um dos donos, mas que acabou rendido também.

A irmã do proprietário que chegava de carro naquele momento e avistou a cena, apavorada, passou a buzinar e gritar. Dois homens se dirigiram até ela que, ao manobrar de ré para tentar fugir, caiu com o veículo em uma vala. O marido dessa mulher, que até então dormia, apareceu em cena, armado, e houve então um tiroteio. O réu efetuou seis disparos, ainda que nenhum deles tenha atingido a vítima. O dono do sítio, por sua vez, deu apenas dois tiros - um acertou a barriga e outro o joelho do assaltante, que caiu ao chão rendido.

"Impõe-se a reforma da sentença condenatória para readequar a conduta típica imputada ao apelado, provendo-se a insurgência do Ministério Público. Quanto ao crime em comento, válido ressaltar que é um delito complexo, cujos crimes-membros são o roubo e o homicídio. Portanto, devidamente demonstradas às tentativas de ambos, com a intenção ou a assunção do risco de matar a vítima pelo apelado, escorreita a condenação pelo crime de latrocínio tentado", anotou o desembargador Ernani. A decisão da câmara foi unânime.

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito