Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Homem que atraiu desafeto para emboscada recebe condenação de 17 anos por assassinato

O homicídio ocorreu em julho de 2019, no bairro Adhemar Garcia
Por Redação Criciúma, 12/12/2021 - 13:30
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Duas sessões do Tribunal do Júri movimentaram a comarca de Joinville nesta semana. Na primeira delas, realizada na última terça-feira, 12, um homem foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão por homicídio, duplamente qualificado, por motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima. De acordo com o Ministério Público, representada pelo promotor Ricardo Paladino, o assassinato foi motivado por divergências dentro da facção criminosa da qual ambos faziam parte. Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Durante a sessão, duas testemunhas foram ouvidas. O sargento da polícia militar que atendeu a ocorrência, e também o delegado que presidiu o caso. Ambos reconheceram o réu como um dos autores do assassinato. O comparsa dele já recebeu condenação em sessão anterior.

O homicídio ocorreu em julho de 2019, no bairro Adhemar Garcia. A vítima foi morta a tiros, após os criminosos simularem um acidente entre seus veículos para atraí-la até o local da emboscada. Na sequência dos disparos, os assassinos fugiram. Horas depois o veículo, identificado com registro de roubo, foi encontrado carbonizado na zona sul da cidade.

Tentativa de homicídio

Na tarde de quinta-feira, 9, na segunda sessão do júri desta semana, três homens e uma mulher foram julgados por tentativa de homicídio. As penas aplicadas, todas em regime aberto, ficaram em pouco mais de um ano para três dos réus, com a absolvição de apenas um deles.

O crime ocorreu em fevereiro de 2019, no bairro Jarivatuba. De acordo com a denúncia formulada pelo MP, a mulher teria instigado os três homens a esfaquearem a vítima. Uma desavença anterior entre os envolvidos foi a motivação da agressão, que resultou em lesões no abdômen e na mão da vítima (Autos nº 5020672-83.2020.8.24.0038 e nº 5009413-91.2020.8.24.0038).

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito