Um homem foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de sua vizinha, além de dano ao patrimônio público. O julgamento foi realizado terça-feira (16) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, com atuação do Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho.
O crime ocorreu na manhã de 28 de fevereiro de 2025, no bairro Naspolini, em Criciúma. Segundo a denúncia do MPSC, o réu invadiu a residência da vítima e a agrediu. A mulher conseguiu sair do imóvel e foi perseguida pelo agressor por cerca de 140 metros, sendo atingida diversas vezes com uma barra de ferro, o que resultou em sua morte. O crime teve origem em desavenças por disputa territorial e no fato de a vítima ter registrado boletim de ocorrência contra o agressor por estupro.
O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e de forma cruel, com mais de dez golpes. O réu também foi condenado por danificar a tornozeleira eletrônica do Estado enquanto cumpria prisão domiciliar por tentativa de feminicídio. Ele cortou o equipamento após o crime e fugiu.
O Promotor Elias Albino destacou que a decisão do júri reafirma o compromisso da Justiça com a proteção da vida. “O veredito representa uma resposta firme da sociedade contra a violência extrema praticada pelo réu e demonstra que o Tribunal do Júri cumpre seu papel de garantir justiça para as vítimas e seus familiares”, afirmou. O condenado permanece recolhido no Presídio Regional de Criciúma, sem direito a recorrer em liberdade.