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Geovania de Sá quer ampliar margem de faturamento de pequenas empresas

Parlamentar acredita que receita bruta permitida atualmente possibilita pouca margem de lucro
Por Redação Criciúma - SC, 07/12/2021 - 10:46 Atualizado em 07/12/2021 - 10:46
Foto: Divulgação
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Pensando nos pequenos empreendedores do Brasil, que representam 99% das empresas brasileiras, a deputada federal Geovania de Sá protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 204/2021, que estabelece novos limites de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), como Microempresa (ME) e como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional. A flexibilização possibilitará o crescimento das empresas.

“O Simples Nacional representou um importante avanço no sentido de simplificar o Sistema Tributário Brasileiro para as micro e pequenas empresas, porém, atualmente, resta pouco espaço para lucro aos empresários, mantendo seu faturamento dentro dos limites de receita bruta. Elevando o teto, flexibiliza a possibilidade de aumentar a produtividade e, assim, a empresa crescer”, relata Geovania.

De acordo com a proposta da parlamentar, para ser enquadrado como MEI a receita bruta anual passará de até R$ 81 mil para até R$ 135 mil. A renda da ME poderá passar dos atuais R$ 360 mil para R$ 600 mil, enquanto que uma EPP poderá ter um faturamento de até R$ 6 milhões, atualmente é de até R$ 4,8 milhões.

“As empresas necessitam de colaboradores, o que compromete pela folha de pagamento com até metade da renda bruta. A outra metade é destinada, em sua maior parte, à aquisição de matéria prima, sobrando então pouco espaço ao lucro. Queremos modificar este cenário, tornando o Simples Nacional ainda mais adequado às pequenas e médias empresas”, explica a deputada federal.

O PLP 204/2021 ainda estabelece novas faixas de receita bruta para efeito de determinação das alíquotas dos tributos devidos na forma deste Regime Especial. A proposta eleva o limite máximo para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para R$ 4,8 milhões. A regra atual é de R$ 3,6 milhões.

Ainda, eleva o sublimite de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional nos estados com participação no Produto Interno Bruto (PIB) de até 1% para R$ 2,4 milhões, atualmente é de R$ 1,8 milhões. E nos estados com participação no PIB superior a 1%, aumenta para R$ 4,8 milhões, hoje é de R$ 3,6 milhões.

“Para não se desenquadrar do Simples Nacional, muitos empresários optam por parar de crescer. Ao aumentarmos o teto, estaremos estimulando as empresas a aumentarem os seus ganhos, e por consequência, à geração de renda e empregos”, conclui Geovania.

Beneficiados pelo PLP 204/2021

Em um estudo realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), revelou-se que 99% das empresas brasileiras (18,3 milhões) são pequenos negócios. Destes, 16 milhões são optantes do Simples Nacional. Aos que não são, foi feita uma pesquisa para saber o motivo, na qual foi apontado que a maior causa é pelo faturamento da empresa superar o teto do Simples Nacional.

Ao Sebrae, o Simples Nacional é a melhor opção dos regimes tributários disponíveis, pois tem um custo tributário menor e, já que os impostos e contribuições podem ser pagos e declarados em conjunto, também facilita o cumprimento de obrigações acessórias. O órgão acredita que a proposta do PLP 204/2021 minimizará às empresas o risco de perda de competitividade, caracterizada pelo aumento de burocracia e de carga tributária do regime tradicional.

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