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FIESC consegue liminar para que caminhões associados transitem por rodovias

Paralisação gera queda na arrecadação tributária, falta de combustível e problemas com a alimentação 
Por Redação Criciúma - SC, 24/05/2018 - 17:38 Atualizado em 24/05/2018 - 17:55
(foto: reprodução)
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A Justiça Federal deferiu na tarde desta quinta-feira (24) o pedido feito pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) em relação a liberação para que veículos de empresas filiadas possam transitar pelas rodovias federais do estado. O pedido havia sido feito na quarta-feira (23). A Federação salientou que há caminhões de empresas associadas que estão transportando os mais diversos gêneros alimentícios, desde laticínios alimentos congelados e demais produtos perecíveis e que estão parados em rodovias federais catarinenses. 

A decisão do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury diz que o descumprimento da medida acarretará multa de R$ 1 mil por hora para a Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABAC) e Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e pessoalmente para seus líderes. O despacho também prevê o uso da força policial para assegurar que durante o movimento não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, alertando, contudo, que o cumprimento deve ocorrer preferencialmente de forma pacífica e apenas caso necessário, com uso moderado.

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