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Entenda como os vereadores são eleitos

Especialista explica como é feito o cálculo para a ocupação das cadeiras na câmara

Fernanda Zampoli e Vitor Ávila 28/09/2024 - 14:00 Atualizado em 01/10/2024 - 13:13
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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 Você sabia que os vereadores eleitos não são necessariamente os que fizeram mais votos? A ocupação das cadeiras respeita o sistema proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias. Segundo o professor de Direito Eleitoral, Walber Oliveira, no sistema proporcional, as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não a candidatas e candidatos. Esse modelo é utilizado para eleger representantes para as casas legislativas (deputado federal, estadual e distrital e vereador). As regras estão na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021. 

Desta forma, em Criciúma, por exemplo, as 17 vagas respeitarão, conforme dados as últmas quatro eleições, o quociente eleitoral de  7.324. 

Como exemplo em Criciúma: 

  • Eleitores: 154.638 (dados do TSE)
  • Inválidos: 19,48% (mediana nas últimas 4 eleições)
  • Votos Válidos : 124.515 (votos válidos HIPOTÉTICOS pela mediana dos inválidos) 
  • Vagas: 17
  • Quociente eleitoral: 7.324

 Em seu canal no youtube, o professor de Direito Eleitoral,Walber Oliveira, detalha como é feito o cálculo: (matéria continua após)


Sistema proporcional: o cálculo das vagas é determinado por dois parâmetros, a soma da votação do partido e também o desempenho individual do candidato.

Fases dos cálculos das vagas: são três fases que determinam o cálculo, na primeira o partido tem que conquistar 100% do quociente eleitoral e ter em suas fileiras um candidato pelo menos que tenha 10% do quociente eleitoral. Na segunda fase o partido para ser elegível tem que ter 80% do quociente eleitoral com e pelo menos um candidato com 20% do quocientel. Passando para a terceira fase, nem o partido, nem o candidato precisam ter certa porcentagem do quociente eleitoral.

Quociente eleitoral: o cálculo é feito da seguinte forma, soma-se o total de votos válidos recebidos por todos os candidatos e esse número é dividido pelo número de cadeiras disponíveis na eleição.

Passo a passo para o cálculo:


Exemplo prático: confira em uma situação hipotética entre três partidos (ABC), quem participaria das três fases do cálculo, com o quociente eleitoral sendo 4 mil.

Considerando este exemplo, os partidos A e B participariam da primeira fase por terem conquistado o quociente eleitoral superior a quatro mil, já o C não participaria. Já falando em candidatos os que estariam hábeis seriam os  A1, A2, B1 e B2 por conseguirem 10% do quociente eleitoral (400). Passando para a segunda fase todos os partidos participariam por terem alcançado 80% do quociente eleitoral (3600) e os candidatos A1,A2,B1,B2 e o C1 estariam habilitados e na terceira fase todos os partidos e candidatos participariam.
 


 

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