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Em SC, atendentes de farmácias poderão receber comunicados de violência doméstica

Medida é válida durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da Covid-19 no estado
Por Redação Florianópolis - SC, 23/02/2021 - 07:13 Atualizado em 23/02/2021 - 07:15
Foto: Reprodução
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Um novo decreto editado pelo Governador Carlos Moisés da Silva nesta segunda-feira, 22, regulamentou a lei que autoriza atendentes de farmácias e drogarias a receberem comunicados de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida é válida durante a vigência do estado de calamidade pública para enfrentamento da Covid-19 em Santa Catarina. 

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 22, estabelece que as denúncias recebidas pelos estabelecimentos devem ser encaminhadas imediatamente às autoridades competentes para serem adotadas medidas protetivas necessárias e cabíveis.

Caberá ao atendente fazer a comunicação presencial na Delegacia de Polícia mais próxima ou pelo número 181 do Disque Denúncia. O decreto também autoriza o profissional a passar as informações do denunciante, como nome, endereço e contato, via mensagem para o Whatsapp ou Telegram no número (48) 98844-0011.

As denúncias recebidas pelos canais da Polícia Civil de Santa Catarina serão encaminhadas às autoridades policiais para conhecimento e providências legais pertinentes.

Conforme previsto, por motivo de segurança, o denunciante poderá utilizar a frase “Preciso de Máscara Roxa” para receber ajuda do atendente no estabelecimento.

O decreto tem validade durante a vigência do estado de calamidade pública em Santa Catarina em decorrência da pandemia de coronavírus ou de outro dispositivo que venha a complementá-lo ou substituí-lo.

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