Desde terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação eleitoral.
A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que prisões ou detenções não impeçam a participação dos cidadãos na votação.
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A restrição tem exceções: a prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito, de condenação criminal por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O que diz a legislação eleitoral
Se houver prisão durante o período de restrição, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial considere a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Entre as exceções à proibição de prisão de eleitores estão:
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Flagrante delito;
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Cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
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Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Candidatos também têm proteção
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.
A garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme previsto na legislação eleitoral.
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