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Ainda não sabe onde vai votar? Veja como consultar o local de votação

Endereço da seção pode ser verificado de diferentes formas desde setembro; confira

Por Gabrielle Rebelo 03/10/2026 - 18:07 Atualizado há meio minuto
O título de eleitor não é obrigatório para votar. No entanto, é necessário apresentar um documento oficial com foto | Foto: José Demathé/4oito
O título de eleitor não é obrigatório para votar. No entanto, é necessário apresentar um documento oficial com foto | Foto: José Demathé/4oito

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Com o primeiro turno das eleições marcado para este domingo (4), a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a consultarem com antecedência o local onde deverão votar. A informação pode ser verificada pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) ou pelo WhatsApp da Justiça Eleitoral no estado.

A consulta está atualizada desde o início de setembro e também contempla eleitores que solicitaram transferência temporária de seção dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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A transferência temporária atende, entre outros casos, pessoas que solicitaram votação em trânsito, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, mesários, agentes penitenciários, juízes e promotores que estarão em serviço no dia da eleição.

Como consultar o local de votação

Pelo e-Título: o eleitor deve abrir o aplicativo e atualizar os dados cadastrais. O sistema apresenta o endereço da seção e a zona eleitoral correspondente.

Pelo site do TRE-SC: é necessário acessar a área "Serviços", entrar em "Autoatendimento Eleitoral", selecionar "Consultas" e depois "Onde votar". A consulta pode ser feita com CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

Pelo WhatsApp: o eleitor pode entrar em contato pelo número 0800 647 3888, enviar uma mensagem com "oi" e selecionar a opção 1 – Local de votação. O atendimento é realizado pela Catarina, assistente virtual da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

O que levar para votar

Outra recomendação da Justiça Eleitoral é levar para a seção um lembrete com os números das candidaturas | Foto: José Demathé/4oito

O título de eleitor não é obrigatório para votar. No entanto, é necessário apresentar um documento oficial com foto para identificação ou utilizar o e-Título com fotografia.

Quem pretende utilizar o e-Título com foto deve baixar e atualizar o aplicativo com antecedência, já que o download fica indisponível na véspera e no dia da eleição.

Entre os documentos oficiais com foto aceitos estão RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, identidade social e certificado de reservista.

Prepare os números das candidaturas

Outra recomendação da Justiça Eleitoral é levar para a seção um lembrete com os números das candidaturas na ordem em que aparecerão na urna.

A sequência de votação será:

  • Deputado federal – quatro dígitos;
  • Deputado estadual – cinco dígitos;
  • Primeiro senador – três dígitos;
  • Segundo senador – três dígitos;
  • Governador – dois dígitos;
  • Presidente da República – dois dígitos.

Na votação para o Senado, os dois votos devem ser destinados a candidatos diferentes. Caso o mesmo candidato seja escolhido nas duas vagas, o segundo voto será anulado.

O eleitor pode retirar um lembrete nos cartórios eleitorais de Santa Catarina ou imprimir o modelo disponibilizado pelo TRE-SC.

É importante preparar a anotação antes de chegar à seção. O celular não pode ser utilizado dentro da cabine de votação, portanto os números das candidaturas não podem ser consultados no aparelho durante o voto.

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