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Defesa de Rogério Cizeski prepara recurso

Empresário, condenado a oito anos de prisão, poderá se defender em liberdade. Advogado acredita em reanálise na segunda instância
Por Denis Luciano Criciúma, SC, 09/08/2019 - 14:43 Atualizado em 09/08/2019 - 18:55
Empresário Rogério Cizeski / Arquivo / 4oito
Empresário Rogério Cizeski / Arquivo / 4oito

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Em sentença assinada pelo juiz Bruno Makowiecky Salles, o empresário Rogério Cizeski foi condenado a oito anos e vinte dias de reclusão em regime fechado. A condenação resulta de irregularidades enquadradas no artigo 171 do Código de Processo Penal e referentes aos empreendimentos hoje geridos em processo de recuperação judicial.

Confira também - Rogério Cizeski é condenado a oito anos de prisão

O advogado de Cizeski, Lucas Rabelo, ainda não foi intimado da decisão. "Vamos aguardar a intimação, não fomos intimados ainda. Vamos analisar os méritos do processo, fazer a defesa e apelação, já que a sentença deixou claro o direito de recorrer em liberdade. Ou seja, não há possibilidade de prisão imediata", refere. "Eu dei uma lida superficial na sentença, não fiz leitura técnica ainda, é um processo com alguns méritos a serem trabalhados", destaca.

Rabelo aposta na reanálise do mérito em segunda instância. "Não há elementos novos que autorizem uma prisão preventiva, ele tem a total disponibilidade de recorrer em liberdade, então compreendemos que na segunda instância vamos esclarecer tudo", aponta.

Cizeski na empresa

Rogério Cizeski segue frequentando normalmente a Criciúma Construções. "Ele frequenta junto com o gestor judicial, cumpre expediente, tem rotina na empresa. Ele não tem participação administrativa direta, é uma gestão colaborativa. Ele funciona como auxiliar do gestor judicial", informa Rabelo. 

Para o advogado, Cizeski terá condições de reassumir o controle pleno da Criciúma Construções ainda nesse ano. "A gente acredita que até o fim do ano se encerre a recuperação judicial e ele tenha sim condições de assumir, depois de prestadas as contas e pagas as obrigações. A sentença não determina afastamento da rotina", complementa.

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