O uso do farol baixo em rodovias segue regras definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como principal objetivo aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir o número de acidentes, especialmente em rodovias de pista simples, onde as colisões frontais são mais frequentes.
Atualmente, a exigência varia conforme o tipo de rodovia e as condições de visibilidade.
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Quando usar o farol baixo?
- Rodovias de pista simples: o farol baixo deve permanecer ligado durante o dia e à noite, exceto em veículos que possuam luz de rodagem diurna (DRL), que substitui o farol durante o dia;
- Rodovias de pista dupla: o uso do farol baixo durante o dia não é obrigatório, desde que as condições de visibilidade sejam adequadas. Já à noite, ou em situações como chuva, neblina, cerração, fumaça ou ao atravessar túneis, o farol baixo é obrigatório.
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Veículos novos
Os veículos 0 km fabricados nos últimos anos já contam, por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com luz de rodagem diurna (DRL) ou sistema automático de acionamento dos faróis, o que garante o cumprimento da regra durante o dia sem necessidade de intervenção do motorista.
Penalidades
O descumprimento da norma configura:
- Infração média;
- Multa de R$ 130,16;
- 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Além da penalidade administrativa, a falta do uso correto do farol compromete a segurança e aumenta o risco de acidentes.
Como evitar multa
- Ligue o farol baixo ao trafegar em rodovias de pista simples, especialmente durante o dia;
- Em rodovias de pista dupla, utilize o farol sempre que houver baixa visibilidade;
- Verifique regularmente o funcionamento do sistema de iluminação do veículo;
- Mantenha pneus e demais itens de segurança em boas condições, o que contribui para uma condução mais segura.