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Comércio de Criciúma assina acordo coletivo: o que muda na prática?

Dissídio para 2024/25 deve ser discutido até 30 de abril
Por Giovana Bordignon Criciúma, SC, 31/01/2024 - 16:03 Atualizado em 31/01/2024 - 16:09
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

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Após passarem 2023 sem chegar a um acordo que agradasse as duas partes, os sindicatos do Comércio e dos Comerciários de Criciúma assinaram um dissídio coletivo. A questão foi definida em uma reunião, no início do ano, depois de três meses de negociações. O novo acordo é referente a 2022/23, por isso, segue em vigor apenas até 30 de abril deste ano. E o que muda na prática?

Segundo a presidente do Sindicato dos Comerciários, Juliana Matias, a principal mudança está na jornada de trabalho feminina. As mulheres passam a trabalhar um domingo e folgar o próximo. Em contra partida, o presidente do Sindicato do Comércio de Criciúma, Renato Carvalho, considera essa a medida mais difícil para os comerciantes.

Os dois lados falaram sobre o assunto no programa Adelor Lessa, na manhã desta quarta-feira (31). Ouça, abaixo, a entrevista completa (o texto continua a seguir):

“O que mais impactou foi o trabalho da mulher, mas já tinham decisões no STF [Supremo Tribunal Federal], já tinham súmulas que indicavam que a mulher deve trabalhar um domingo e folgar no outro”, avaliou o presidente dos Comerciantes. Ainda, o setor que experimenta mais efeitos é o supermercadista.

“Todas as trabalhadoras, indiferente do ramo, seja no varejo ou supermercadista, a partir do dia 31 de dezembro de 2023, as mulheres vão trabalhar um domingo e folgar um, enquanto os homens continuam trabalhando dois e folgando um”, explicou Juliana.

Além disso, o piso salarial para o funcionário do comércio passa de R$ 1,7 mil para R$ 1,8 mil. A soma representa 2,5% de ganho real, enquanto o reajuste geral teve 4% de aumento. O menor salário, que geralmente é dos empacotadores, embaladores, serviços gerais e pessoas iniciando a função, passa de R$ 1.540 para R$ 1.630,55.

Nos feriados, além da folga ou das horas de direito, o trabalhador passa a receber um prêmio de R$ 80 e mais R$ 25 para alimentação no dia. Ou seja, está liberado o trabalho nos feriados, desde que as normas da convenção sejam seguidas.

Como o novo acordo é referente a 2022/23, ele segue em vigor apenas até 30 de abril deste ano. Por isso, um novo deve ser firmado em breve e a expectativa é de que esse ano não ultrapasse o prazo – 31 de abril de 2024. Carvalho acredita que o dissídio coletivo que os sindicatos já assinaram seja uma boa prévia de como deve ser o próximo, já que as maiores dificuldades já foram debatidas.

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