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Celesc alerta produtores catarinenses para Recadastramento Rural

Interessados têm até o dia 13 de dezembro para enviar a documentação e garantir o benefício
Por Redação Criciúma - SC, 30/07/2019 - 11:30
(foto: reprodução)
(foto: reprodução)

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Até 13 de dezembro de 2019, produtores rurais de Santa Catarina devem realizar o recadastramento de suas unidades consumidoras de energia elétrica Celesc, para garantir o benefício da Tarifa Rural. A determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução nº 800/2017, objetiva manter o benefício aos consumidores que tenham direito às reduções cumulativas a agricultores, que vão de 10% a 30%.

Com o recadastramento o subsídio será mantido por mais três anos aos consumidores rurais, quando deverão fazer um novo recadastramento. Quem tem direito ao benefício deve enviar a documentação pelo e-mail  [email protected] levá-la à loja da Celesc. Entre as comprovações exigidas estão se a unidade consumidora está em área rural, se exerce atividade agropecuária na referida unidade, entre outras. Os interessados podem encontrar mais informações no site ou ligar para o atendimento comercial da Celesc, no número 0800 480120.

Beneficiários e documentação geral

O benefício vale para as UCs cadastradas como agropecuária (classificados nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE), Aquicultura (cultivo de organismos cujo ciclo de vida sem condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, disposta no grupo 03.2 da CNAE), agroindústria (indústria de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente a agropecuária, desde que com potência nominal total do transformador até 112,52kVA) e residencial rural (residência localizada em área rural, utilizada por trabalhador rural ou aposentado nesta condição). Entre os principais documentos necessários para efetivar o recadastramento rural estão:

Pessoa Física

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;

- Registro Administrativo de Nascimento Indícgena (RANI, no caso de indígenas).

Pessoa Jurídica

- Cartão do CNPJ;

- Para LTDA: Última alteração do Contrato Social Consolidado ou Contrato Social e as alterações existentes;

- Para empresa individual: Formulário de Empresário Individual;

- Para Associação/Condomínio/Sociedades Anônimas: Estatuto Social e Ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da assembléia que nomeou o sindico;

- RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) ou cópias autenticadas do representante oficial da empresa.

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