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CCJ admite MP do Estado para auxílio ao setor cultural

Medida trata de destinação de recursos para trabalhadores e pessoas jurídicas envolvidas no setor cultural de Santa Catarina
Por Redação Florianópolis, SC, 01/09/2020 - 20:13
Foto: Divulgação
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Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira, 1, parecer pela admissibilidade à Medida Provisória (MP) 229/2020, que dispõe sobre a destinação de recursos, em caráter emergencial, aos trabalhadores e às pessoas jurídicas do setor cultural catarinense. Editada no dia 13 de agosto pelo governo do Estado, a iniciativa tem o objetivo de mitigar os prejuízos econômicos causados pelas medidas de isolamento e distanciamento social, que inviabilizam desde março as atividades do setor.

O auxílio financeiro, que custará R$ 4 milhões, será pago durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo estadual para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Metade desse valor, R$ 2 milhões, é proveniente de recursos doados pela Assembleia Legislativa ao Governo do Estado.

Poderão ser beneficiados trabalhos apresentados por artistas, profissionais e fazedores de cultura das artes visuais, artes circenses, audiovisual, cultura popular e diversidade cultural, dança, literatura, música e teatro. 

A matéria foi aprovada com base no parecer favorável apresentado pelo deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB). “A medida provisória tem relevância. No quesito urgência, está claro que existe a necessidade do Estado ajudar o setor, que está parado desde março e não pode produzir de forma tradicional, afetando sua subsistência. Portanto, considerando a importância dessa medida provisória, analisa-se que ela atende a todos os pressupostos constitucionais de admissibilidade que são a relevância e a urgência.”

Com a decisão, a MP segue agora para o plenário, onde terá a admissibilidade novamente analisada. Caso seja aprovada, a matéria retorna para a apreciação das comissões de mérito e transformação em projeto de lei. 

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