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Casamento Coletivo em Arroio do Silva: inscrições prorrogadas até sexta-feira

Prefeitura e cartório organizam cerimônia para junho

Por Redação Criciúma, 30/04/2025 - 14:45 Atualizado há 4 horas
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Casais moradores do município de Balneário Arroio do Silva que desejam oficializar a união tem a oportunidade de participar do Casamento Coletivo. As inscrições foram prorrogadas até o dia 02 de maio. A ação será realizada por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Cartório BM. O casamento será realizado no mês de junho.

A equipe da secretaria de desenvolvimento social está engajada e, junto com profissionais do cartório, já organizam uma cerimônia marcante e inesquecível.

Os casais que tiverem interesse podem se inscrever na Secretaria de Desenvolvimento Social (rua Elói Pedro Januário/Centro); ou no Cartório BM (Av. Barriga Verde, nº 1060 – sala 01).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Carteira de Identidade, CPF dos noivos;

Comprovante de endereço de Balneário Arroio do Silva/SC, em nome dos noivos ou de seus pais;

NOIVOS SOLTEIROS:

- Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias)

NOIVOS DIVORCIADOS:

- Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias)

- Certidão de casamento original e atualizada (90 dias) com a averbação do divórcio.

- Documentos que comprove a partilha ou a inexistência de bens do casamento anterior. Nas observações da certidão deverá constar a informação sobre a partilha de bens, caso não conste deverá comprovar a partilha. (cópia do processo de divórcio e/ou Escritura Pública de Divórcio).

NOIVOS VIÚVOS:

- Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias)

- Certidão de casamento original e atualizada (90 dias) com a anotação do óbito do cônjuge falecido.

- Certidão de Óbito do cônjuge falecido.

- Documentos que comprove a partilha ou a inexistência de bens do casamento anterior. (cópia do inventário ou certidão negativa de inventário e/ou Escritura Pública de Inventário).

Além da apresentação dos documentos, os noivos devem comparecer com duas testemunhas maiores de idade, portando Cédula de Identidade e CPF, para o processo de habilitação do casamento.

Noivos com idade entre 16 anos e 17 anos: Somente com consentimento e presença dos pais para assinarem o processo de habilitação de casamento, exceto os emancipados ou ainda por ato judicial que a supra.

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