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Câmara de Criciúma aprova projeto que regulamenta feiras com novo texto

Substitutivo global incorporou cinco emendas após diálogo com entidades empresariais

Por Fernanda Zampoli 28/05/2025 - 08:43 Atualizado em 28/05/2025 - 09:04
Foto: Divulgação
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Está regulamentada de nova forma a realização de feiras e eventos em Criciúma. O projeto de lei, proposto pela prefeitura, foi aprovado pela Câmara, na sessão dessa terça-feira (27), com um Substantivo Global, anexado, após reuniões com representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), da Sociedade Industrial de Criciúma (SIC) e do Sindicato das Indústrias do Vestuário de Criciúma e Região (SIDISCOM), um Substitutivo Global foi anexado ao projeto original. O novo texto incluiu cinco emendas, resultado das demandas apresentadas pelas entidades empresariais, que inicialmente não haviam sido contempladas.

Construído com base em articulações conduzidas pelo líder de governo na Casa, vereador Antonio Manoel, o Toninho da Imbralit (PSD), entre as principais alterações, está a nova regulamentação das feiras de garagistas, cujo número de edições anuais foi reduzido de 11 para seis. Segundo Toninho, o objetivo foi encontrar um equilíbrio. “Alguns sugeriram três feiras, mas isso inviabilizaria o Centro de Eventos. Por outro lado, manter 11 também não era viável. Seis é um número razoável para a cidade”, explicou.

Ainda de acordo com o vereador, a construção do substitutivo contou com o apoio direto das entidades representativas e garantiu o respaldo necessário para aprovação do texto. “Eles, inclusive, estiveram hoje na Câmara com faixas em apoio ao projeto. Isso mostra que é uma proposta legal, constitucional e que atende tanto os lojistas quanto os garagistas", destacou. 

Mudanças

A nova lei entra em vigor após a sanção do prefeito Vagner Espíndola. “Deixar de realizar essas atividades representa menos arrecadação, menos turistas, menos renda para hotéis, restaurantes e fornecedores locais. Esta legislação moderna é um passo essencial para garantir tudo isso. Queremos que os eventos aconteçam com organização, responsabilidade e benefícios reais para quem vive aqui”, ressaltou. 
 
Uma das mudanças estabelecidas pela nova lei é a classificação de feiras e eventos em categorias, como: atividades de entretenimento, artísticas, sociais, comerciais, itinerantes, expositoras e beneficentes. Conforme o texto, os eventos poderão ocorrer em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, com uma estrutura temporária, desde que solicitem alvará de funcionamento à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com prazo de análise de até dez dias úteis. Os eventos poderão durar até 90 dias, enquanto as feiras poderão ocorrer por até 15 dias, sem possibilidade de prorrogação.

 

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