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Eleições 2020

As cautelas para as redes sociais não irem de aliadas a inimigas

Na pré-campanha, uma série de ações não são permitidas, adverte especialista
Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 31/08/2020 - 10:08 Atualizado em 01/09/2020 - 09:07
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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As eleições de 2018 consolidaram uma nova forma de fazer campanha eleitoral. O pedido de voto, a apresentação de propostas, migraram em grande parte para o mundo virtual. O que se viu naquela eleição presidencial chega ainda mais forte em 2020, no pleito municipal. 

Porém, é preciso tomar uma série de cuidados para que as redes sociais não vã de aliadas a inimigas as aspirantes aos cargos de prefeito, vice ou vereadores. A primeira cautela é ainda na pré-campanha, já que várias ações não são permitidas. “Em período pré-campanha só pode apresentar o projeto de governo e mostrar quais as intenções, mas nunca pedindo voto nem alusão ao número do partido pelo qual vai se candidatar. Estamos vendo muitos posts patrocinados e é proibido, porque pode configurar uma campanha eleitoral. Como eles não têm uma candidatura, não têm um CNPJ registrado. Como está patrocinando? Isso não pode acontecer. Às vezes vimos um post no Facebook, ‘patrocinado por’, ou ‘pago por’, isso só pode na época da campanha porque é via CNPJ do partido ou do candidato”, comentou a publicitária e especialista em redes sociais, Alessandra Koga, em entrevista ao Programa Adelor Lessa, da Rádio Som Maior.

 Período para se aperfeiçoar

A pré-campanha segue até o dia, quando, aí sim, inicia o período eleitoral. “Até lá, no meu entendimento, o candidato deve aproveitar para aprender a mexer nas ferramentas. Têm várias questões que precisam ser vistas. Por exemplo, verificar o perfil de quem vai gerenciar as campanhas. Eu como profissional, se vou gerenciar a campanha de alguém eu tenho que validar o meu perfil com o meu documento elo Facebook, porque, caso haja uma denúncia, são os meus dados que o Facebook vai entregar para o Superior Tribunal Eleitoral, além dos doados do candidato. Existe um processo de verificação bem mais rigoroso neste ano. Em 2018 foi uma prévia do que ia acontecer, então agora é uma exigência este rótulo de verificação tanto do profissional quanto do candidato”, salientou.

A publicitária falou ainda que o candidato, no acaso de posts patrocinados, precisa que contratar o Google ou o Facebook diretamente, não pode ter uma agência intermediando. “Pode ter um profissional executando para ele, mas tem que constar no registro da candidatura todos as páginas e perfis em redes sociais, e Whathsapp também, lista de candidatos, pessoas que vão receber o santinho virtual, têm que sair do candidato”, explicou.

Sem impulsionamento na pré-campanha

Neste momento, o impulsionamento de postagens também é vedado. “A lei dá margem dizendo que pode, porque o Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento em julho, disse que não teria problema impulsionar na pré-campanha, mas ele diz que tem que ser um valor moderado, mas ele não define o que é moderado. Então dependendo do que acontece, a Justiça Eleitoral pode entender que é um caixa 2, então fica muito ao entendimento da lei. Falta pouco tempo para começar a campanha, então não faça isso”, orientou.

Já a partir do dia 27 os candidatos poderão fazer posts patrocinados tanto no Facebook quanto no Google. “A pessoa pesquisa e aparece conteúdo sobre o candidato. Só que todos estes gastos, registros, precisam estar no CNPJ da abertura da conta bancária que estarão vinculados estes gastos. Vai poder fazer o santinho virtual, promover as cores do partido, pedir voto. Independente de pandemia, já ia ser a eleição das redes sociais, agora com pandemia então os holofotes estarão voltados para as redes sociais. Da parte gratuita, produzir conteúdo, informar o eleitor para que ele conheça o candidato e da parte paga, com estratégias, pode ter muito êxito nesta eleição”, concluiu.

No áudio, a entrevista da publicitária e especialista em redes sociais, Alessandra Koga, ao Programa Adelor Lessa, da Rádio Som Maior:

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