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Defesa de Moisés vê inconsistências no rito processual do impeachment

Defesa de Carlos Moisés impetrou um mandado de segurança no TJSC afirmando que o rito seguido pelo Legislativo não condiz com o precedentes colocado pelo STF
Por Vitor Netto Florianópolis - SC, 06/08/2020 - 08:35 Atualizado em 06/08/2020 - 08:51
Foto: Divulgação
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O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Luiz Cezar Medeiros, concedeu, na noite desta quarta-feira, 5, uma liminar para suspender a tramitação do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés da Silva. Conforme a defesa de Carlos Moisés, advogado Marcos Probsty, o processo ritual que a Assembleia Legislativa de Santa (Alesc) adotou não condiz com o rito deliberado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para que o processo volte a caminhar, a Assembleia terá que modificar o seu rito do processo de impeachment. 

"A defesa impetrou um mandado de segurança no TJSC, questionando o rito imposto pela mesa da Alesc, rito este altamente contrário aos precedentes do STF, consolidados de longa data na corte dos impeachment. O que nós verificamos aqui em Santa Catarina foi uma tentativa abrupta, ilegal de abreviar o rito do impeachment, tolhendo diversos direitos do governador, da vice e do secretário de Administração, que desnuda o que realmente tem por trás do processo de impeachment, que é a tentativa da retomada de poder de forma arbitrária por um grupo político", explicou Probsty ao programa Adelor Lessa na manhã desta quinta-feira, 6.

Conforme a defesa, o rito impediu a possibilidade de defesa do governador. "O rito se quer oportunizou ao governador do Estado o direito de apresentar contestação e instrução probatória, ou seja, arrolar testemunhas, trazer documentos aos autos. Tudo foi suprimido do rito do impeachment, o que denota uma tentativa de acelerar a primeira fase do impeachment numa busca de afastamento do governador e da vice-governadora. O TJSC suspendeu a tramitação justamente para que a Alesc observe o devido processo legal, observe o rito estabelecido e fixado em longa data em sua jurisprudência", explicou Probsty. 

O que o TJSC fez neste momento, foi de suspender a tramitação do processo de impeachment, até que a Alesc corrija o rito processual estabelecido em curso. "Nesta primeira fase está correta até a primeira votação da Assembleia e essa primeira votação pelos parlamentares, é uma votação de juízo de admissibilidade, uma vez 2/3 dos deputados admitindo a instauração do processo contra o governador, aí sim começa a fase de contestação e instrução probatória, que é uma fase mais longa", comentou. 

Para Probsty, a segunda fase, de defesa e instrução probatória, foi totalmente suprimida pela Alesc. "Essa fase acarreta em uma segunda votação em plenário, também por quórum de 2/3, onde os deputados vão verificar se os fatos em curso dão causa ou não a pronúncia da acusação", completou. "Depois disso instaura-se um tribunal misto, que é a a terceira fase do processo. Então onde está o ponto de ilegalidade é a supressão integral da segunda fase, que é a mais longa do processo", finalizou. 

A decisão do TJSC é provisória. 

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