Na última quarta-feira, 5, o Tribunal de Justiça concedeu uma liminar suspendendo o processo de impeachment do governador Carlos Moisés, após seu advogado, Marcos Probst, ter argumentado de que a Assembleia “pulou” uma parte do rito. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) irá acatar a suspensão temporária do processo, mas tentará manter o atual rito de impeachment adotado.
O objetivo do advogado do governador é de que, durante o processo, Moisés tenha a oportunidade de ser ouvido pela Alesc por uma segunda vez, antes que venha a ser afastado ou não do cargo. O argumento da Assembleia, no entanto, é de que este segundo depoimento está incluso, mas em uma etapa posterior, e que deve contar com um tribunal misto, e não somente por deputados.
“Por hora, o presidente [da Alesc, Júlio Garcia] determinou o cumrpimento da decisão, para que seja respeitada em todos seus aspectos formais e materiais o direito do governador, garantindo a ampla defesa e do contraditório que foi delimitado pela decisão. Nossa intenção, em respeito a harmonia que deve reger esse momento tão singular em SC, é de que seja dado cumprimento a liminar e, concomitantemente, a procuradoria está estudando um eventual manejo de algum recurso, sendo que ainda não foi concluído”, declarou a procuradora-geral da Alesc, Karula Lara Correa.
Karula reforça que o rito adotado é baseado na interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a lei de 1950 que rege o processo de impeachment, no que foi adotado em 2015 durante o processo da então presidente Dilma Rousseff. O rito se baseia no acolhimento do pedido, seguido pela notificação do governador, sua vice e do secretário [envolvidos no processo] para se manifestar. Em paralelo à isso, a Alesc monta uma equipe com nove deputados, que receberão a manifestação do governador e, então, farão o projeto ao plenário para votação que dá ou não continuidade ao impeachment.
“O governador solicita que após a deliberação da votação na Alesc seja dado um novo prazo de 20 dias para que seja ofertada uma contestação, com seus depoimentos e alegações para que, novamente, seja feita mais uma deliberação pela casa, entrando dessa vez no mérito da denúncia e verificando se há ou não crime de responsabilidade”, disse. “Mas a lei prevê uma deliberação da casa, seguida do recebimento exclusivamente da denúncia e, posteriormente, o julgamento. Quem define se houve ou não crime de responsabilidade é um tribunal misto, essa capacidade foge da competência da Alesc. Em nenhum momento estamos suprimindo esse rito, somente o postergando”, reforçou Karula.
 
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